10 jan 2019

Brasil foi o 6º país mais afetado por app que roubava dados no Android

Brasil foi o 6º país mais afetado por app que roubava dados no Android

O Brasil foi o sexto país mais afetado por um spyware que se disfarçava de vários aplicativos legítimos na Play Store, a loja oficial de apps da Google, para espionar usuários e roubar dados pessoais. A informação foi revelada hoje (8) pela companhia especializada em segurança digital Trend Micro.

Segundo a companhia, os apps mal-intencionados foram baixados mais de 100 mil vezes por usuários em 196 países diferentes, com a Índia liderando a lista dos países com maior número de vítimas — 31,77% dos casos. O Brasil está atrás de Rússia, Paquistão, Bangladesh e Indonésia com 3,26% das vítimas.

Países afetados pelo spyware MobSTSPY. (Fonte: Trend Micro)

A raiz do problema era o spyware MobSTSPY, capaz de roubar dados como localização, SMS, registro de chamadas, lista de contatos e itens na área de transferência do sistema. De acordo com a Trend Micro, ele pode até mesmo roubar e fazer upload de arquivos, abrindo brechas ainda maiores para danos ao usuário.

Entre os apps maliciosos identificados estavam nomes como Flappy Birr Dog, FlashLight, HZPermis Pro Arabe e WIn7imulator. A Google já removeu todas os aplicativos indicados pela empresa de segurança digital.

Mais cautela

Especialista em segurança da informação para nuvem na Trend Micro, Felippe Batista sugere mais cautela para os usuários na hora de fazer download de aplicativos em seus smartphones, mesmo em lojas oficiais.

“A popularidade dos aplicativos serve como um incentivo para que os cibercriminosos continuem desenvolvendo softwares maliciosos para roubar informações ou realizar outros tipos de ataques”, comenta. “Além disso, os usuários podem instalar uma solução abrangente de segurança cibernética para defender seus dispositivos móveis contra malware móvel”, finaliza.

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07 jan 2019

Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Entenda o que acontece.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional? Entenda o que acontece.

Todo início do ano é comum que os empresários brasileiros fiquem assustados com diversas mudanças na tributação. Muitas vezes fica difícil acompanhar o conjunto de alterações que ocorrem na lei. Isso acaba impactando no regime tributário das empresas para o ano seguinte. Em alguns casos, chega até mesmo a provocar a exclusão do Simples Nacional, por exemplo, o que pode desencadear uma série de complicações na vida fiscal e contábil do negócio.

Isso acontece por motivos distintos, mas o fato é que todos os anos a Receita Federal exclui milhares de empresas do Simples Nacional. E isso não é pouca coisa. Muitas empresas optam por este regime tributário por entenderem ser a melhor opção em termos de redução de carga tributária. Também visando a diminuição da burocracia, uma vez que o Simples unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia mensal. Essa guia é chamada de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Assim, essa mudança no regime tributário acaba trazendo uma série de problemas.

A exclusão do simples nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Tudo isso sempre acaba trazendo muitos problemas para a empresa. Portanto, é necessário ficar de olho nestas questões para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte.

Como funciona a exclusão do Simples Nacional?

A Receita Federal sempre faz uma varredura em todas as empresas para conferir se elas estão em conformidade com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando é identificada alguma irregularidade, envia cartas com o aviso de exclusão. Esses comunicados informam sobre as divergências que a empresa possui e que a impedem de permanecer no regime.

Quando a empresa é informada sobre a exclusão, o fisco ainda oferece um prazo para regularização da pendência, antes do desenquadramento. Se a empresa não solucionar a situação dentro do período estipulado, aí realmente será concretizada a exclusão do Simples Nacional para o próximo ano.

Outro ponto importante para o qual os empresários devem se atentar é que se houver a exclusão do Simples Nacional e se a empresa deseja voltar para o regime, ela tem um prazo para fazer a opção, que é sempre até o dia 31 de janeiro. Expirando esse prazo e ela não se manifestando, não será mais optante do Simples. Portanto, a indicação é que se faça rapidamente a análise da situação e o pedido de adesão.

Quais são os motivos para a empresa ser excluída do Simples?

Muita gente pode estar se perguntando: mas o que pode provocar a temida cartinha da Receita Federal e a exclusão do Simples Nacional? Bom, algumas situações são consideradas impeditivas para uma empresa ser enquadrada no Simples ou mesmo seguir dentro deste regime tributários. Vamos conhecer algumas delas:

Limite de faturamento

Um dos fatores impeditivos é ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais (quatro milhões e oitocentos mil reais). O valor cheio vale para empresas constituídas em anos anteriores ou R$ 400 mil mensais para aquelas que começaram no próprio ano.

Atividades impeditivas

Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Por exemplo, com após o último pacote de mudanças, ingressaram na lista de atividades permitidas pequenas empresas do ramo de indústria de bebidas alcoólicas, sociedades cooperativas, sociedades integradas por pessoas em situação de vulnerabilidade pessoal ou social, organizações da sociedade civil (Oscips) e organizações religiosas de cunho social. Mas ainda há uma série de atividades impeditivas para o enquadramento no Simples.

Sócio PJ

Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional. A empresa tributada no Simples também não poderá participar da sociedade de outra pessoa jurídica. É esperado que os próprios administradores da empresa informem a Receita sobre a situação. Os efeitos da exclusão devem ser considerados a partir do mês seguinte ao da ocorrência da situação impeditiva.

Empresa com dívidas

Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também. O mais indicado é procurar o parcelamento dos débitos para pode fazer a solicitação de enquadramento no regime.

O que acontece se a empresa for excluída do Simples?

A grande maioria das empresas que saem do simples nacional acabam optando pelo lucro presumido. Muitas vezes isso acontece por adoção natural e sem nenhum critério para avaliar se esse seria mesmo o melhor regime tributário.

Uma das principais diferenças é em relação à folha de pagamento e à contribuição previdenciária patronal de 20%. Isso, por si só, já aumenta e muito o custo de uma empresa que era optante pelo simples nacional e possui uma quantidade considerável de funcionários.

Outro ponto que devemos observar é que a burocracia aumenta consideravelmente. As obrigações acessórias que antes não eram devidas e também em função das várias guias de impostos a pagar ao invés da guia única do Simples Nacional.

Como voltar para o Simples Nacional?

Umas das primeiras opções é fazer uma defesa da exclusão do simples nacional. Podemos fazer isso com o termo de impugnação defendendo a não exclusão desde que existam motivos palpáveis para que a ação seja aceita. Cabe lembrar que o julgamento costuma ser bem demorado. Assim, você pode esperar não ser respondido por algumas semanas ou até mesmo meses.

Após protocolar o termo você consegue se manter no Simples normalmente, cabendo apenas informar os dados do processo administrativo na tela do Simples Nacional quando for realizar a apuração dos impostos. Agora, muita atenção porque se a sua solicitação não for deferida a sua empresa vai pagar os impostos retroativos devidos com as respectivas multas.

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07 jan 2019

Dispositivos USB-C ganharão proteção contra acessórios falsos e infectados

Dispositivos USB-C ganharão proteção contra acessórios falsos e infectados

Os dispositivos USB-C podem ficar muito mais seguros em breve. A USB Implementers Forum (USB-IF), entidade que desenvolve a tecnologia, anunciou um programa de autenticação para dispositivos e cabos que utilizem a entrada. A ideia é que esses aparelhos usem criptografia para identificar a autenticidade de acessórios e evitar roubos de dados e malwares.

De acordo com a USB-IF, a ideia é que o protocolo seja implementado em sistemas operacionais ou dispositivos com entrada USB-C. Com isso, esses equipamentos poderiam usar criptografia de 128-bits para verificar se um dispositivo é original ou se está autorizado pelo administrador a se conectar. Tudo isso aconteceria instantaneamente.

Entre os cenários de uso possíveis para a tecnologia estaria, por exemplo, em terminais públicos de recarga de smartphones. Após a conexão cabeada, o próprio sistema operacional poderia verificar se o terminal possui um certificado de segurança antes de autorizar o carregamento. O mesmo valeria para computadores de empresas, que passariam a aceitar apenas o uso de pendrive com protocolos pré-definidos pelos seus administradores.

Por enquanto, o nova tecnologia ainda é apenas uma recomendação para as fabricantes de aparelhos e acessórios e seu uso não será obrigatório. No entanto, essa evolução do padrão USB-C não deixa de ser uma boa notícia, tendo em vista que muitos criminosos utilizam a porta para roubar dados ou infectar os aparelhos de suas vítimas.

fonte: https://olhardigital.com.br/fique_seguro/noticia/dispositivos-usb-c-ganharao-protecao-contra-acessorios-falsos-e-infectados/80962

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04 jan 2019

Decreto fixa salário mínimo de R$ 998 em 2019

Decreto fixa salário mínimo de R$ 998 em 2019

A partir desta terça-feira (1º), o salário mínimo no Brasil está definido em R$ 998. O valor foi fixado no primeiro decreto assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, após a cerimônia que o empossou como novo chefe do Poder Executivo nacional. Com isso, o trabalhador terá o primeiro aumento real em três anos.

O valor representa uma alta de 4,61% em relação ao vigente até 2018 (R$ 954). A correção é feita de acordo com a inflação do ano anterior mais a variação do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.

Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o decreto foi assinado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. De acordo com o documento, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27. Já o pagamento mínimo por hora no País será de R$ 4,54.

No Brasil, o salário mínimo é utilizado como base para a definição de benefícios assistenciais e previdenciários.

Fonte: Governo do Brasil, com informações do Diário Oficial da União

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18 dez 2018

Brasileiros montam loja do futuro: Sem atendente e que faz delivery de tudo.

Brasileiros montam loja do futuro: Sem atendente e que faz delivery de tudo.

As lojas sem caixas registradoras prometem revolucionar o varejo. Este ano, depois de vários testes, a Amazon inaugurou o seu primeiro mercado sem atendentes. Sediada

em Seattle, nos Estados Unidos, a Amazon Go utiliza um aplicativo para cobrar os clientes. De olho nessa tendência, os capixabas Tomás Scopel, Rodrigo Miranda e Mário

Miranda decidiram apostar no conceito e abrir uma loja autônoma, em Vitória, Espírito Santo, no final do ano passado. Após algum tempo em operação, Renato Antunes Jr

integrou o time da empresa.

Para controlar o movimento da loja, os empreendedores investiram em diversas câmeras de segurança. Segundo o capixaba, a startup não tem funcionários para vigiar a

loja.

Mudanças de planos:

A Zaitt não nasceu como uma loja autônoma. Após terminar a faculdade de engenharia mecânica, os amigos Tomás Scopel, Rodrigo Miranda e Mário Miranda não queriam

trabalhar na indústria. Seguiram então pelo caminho do empreendedorismo.

Em 2016, eles lançaram a Zaitt, uma empresa que começou como um delivery de bebidas. “Na época da faculdade, nós fazíamos muitas festas, e não havia muitos locais que

entregavam bebidas. Assim, vimos uma oportunidade de mercado”, diz o empreendedor.

A proposta era entregar os produtos em menos de 40 minutos. A startup estocava os itens e cuidava da logística de entrega. Com o tempo, o estoque de bebidas se tornou

uma loja física, que vendia também outros produtos, como salgadinhos e chocolates.“Queríamos criar um negócio mais inovador. Foi aí que pensamos em abrir uma loja sem

ninguém para operar e sem filas no caixa”, afirma Miranda.

Uma nova empresa:

Apesar de transformar o seu negócio em uma loja física, os empreendedores não desistiram do modelo de delivery. Assim, criaram uma nova empresa em 2017: a Shipp. Com

uma proposta diferente, a startup promete entregar não apenas bebidas, mas ser um “delivery de tudo”.

Nesse modelo de negócio, as lojas, cantinas, bares cadastram seus produtos no aplicativo. A partir de ferramentas de geolocalização, esses itens ficam disponíveis para

os clientes. Caso haja um pedido, a Shipp aciona um dos seus 1500 entregadores para atender o cliente. A startup trabalha com 350 lojas parceiras e cobra uma

comissão de em média 20 a 27% sobre o valor de venda dos produtos.

De acordo com o empreendedor, se o cliente quiser comprar algum produto que não esteja cadastrado, é possível fazer uma encomenda. “O nosso entregador anda com um

cartão de débito e vai até a loja que o cliente solicitar para comprar o produto, nosso funcionário é como se fosse um assistente pessoal de compras”, diz.

Desde a sua fundação em 2017 a Shipp já faturou R$ 2 milhões. Já a Zaitt, desde que mudou para loja autônoma, já faturou R$ 250 mil.

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21 nov 2018

FEBRABAN dá dicas de como aproveitar a Black Friday sem cair em golpes virtuais

FEBRABAN dá dicas de como aproveitar a Black Friday sem cair em golpes virtuais

Nem bem novembro começa e os sites e lojas virtuais já se agitam com os anúncios de ofertas e promoções que vem marcando o varejo brasileiro nos últimos anos. A razão de toda essa agitação? A Black Friday.

A mega liquidação tradicional nos Estados Unidos é realizada na última sexta-feira de novembro, um dia depois do feriado de ação de graças. Por aqui, os lojistas costumam seguir o calendário dos EUA. Este ano, no entanto, eles resolveram adiantar a data em uma semana e vão concentrar as ofertas no dia 23.

O que à primeira vista representa uma oportunidade para aproveitar os bons preços e adiantar as compras de natal pode esconder alguns perigos. Quadrilhas aproveitam o momento de euforia com o grande volume de ofertas para aplicar golpes que causam grande prejuízo.

Sites e e-mails falsos, ligações e mensagens são algumas das artimanhas usadas pelos golpistas para enganar as pessoas e ter acesso a informações pessoais, como nome completo, CPF, número de cartões de crédito e dados bancários. Por isso, a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos sempre orienta a população a redobrar os cuidados nas compras feitas em sites de e-commerce neste período.

Este ano, a entidade ampliou os esforços de divulgação e, a partir da segunda quinzena de novembro, uma campanha veiculada nas redes sociais irá chamar a atenção dos consumidores para os principais golpes existentes e como evitá-los. Clique aqui para conferir o vídeo que faz parte da campanha.

Para Adriano Volpini, diretor da comissão de Prevenção a Fraudes, da FEBRABAN, é muito importante tomar cuidado com as informações compartilhadas, especialmente na internet. Ofertas tentadoras escondem, às vezes, links maliciosos que capturam dados pessoais. “Aquele desconto pode custar caro. Desconfie das promoções cujos preços sejam muito menores que o valor real do produto, pois criminosos se utilizam da empolgação dos consumidores  em fazer um grande negócio para coletar informações e aplicar golpes que geram grandes prejuízos.”

Como o golpe é realizado
A pessoa recebe um e-mail ou mensagem com ofertas tentadoras e atrativas. Ao clicar, ela é direcionada para um site falso. Acreditando ser a página confiável, ela fornece dados sigilosos, como número de cartão de crédito e senhas. Com essas informações, os bandidos realizam transações, burlam bloqueios de segurança, desbloqueiam novos cartões e confirmam dados.

Outro esquema muito utilizado pelas quadrilhas envolve aplicativos maliciosos.  Mais uma vez, a porta do golpe começa com o envio de um e-mail suspeito com um link. Ao clicar, é instalado um vírus e os bandidos ganham acesso ao seu dispositivo. Com essa técnica, comumente chamada de phishing, eles conseguem acessar dados como nomes de usuário e senhas e realizar transações.

Para evitar ser vítima destes tipos de fraudes é importante sempre verificar se o endereço da página é o correto. Uma forma de fazer isso é digitar a URL no navegador ao invés de clicar no link. Além disso, nunca acesse links ou anexos de e-mails suspeitos. Mantenha seu sistema operacional e antivírus sempre atualizados.

Para reduzir os riscos de ser vítima dos golpistas, a FEBRABAN destaca as seguintes orientações:
• Tenha muito cuidado com e-mails de promoções que possuam links. Ao receber um e-mail não solicitado ou de um site no qual não esteja cadastrado para receber promoções, é importante verificar se realmente se trata de uma empresa idônea. Acesse o site digitando os dados no navegador e não clicando no link.
• Ao utilizar sites de busca, verificar cuidadosamente o endereço (URL) para garantir que se trata do site que deseja acessar. Fraudadores utilizam-se de “links patrocinados” para ganhar visibilidade nos resultados de buscas.
• Dar preferência aos sites conhecidos e verificar a reputação de sites não conhecidos, verificando os comentários de clientes que já utilizaram as plataformas.
• Nunca utilize um computador público ou de um estranho para efetuar compras ou colocar seus dados bancários.
• Sempre utilize, em seu computador ou smartphone, softwares e aplicativos originais e mantenha sempre um antivírus atualizado.
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20 nov 2018

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos.

Sancionada lei que dispensa reconhecimento de firma e autenticação de documento em órgãos públicos.

Fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9). O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

A nova lei tem origem no substitutivo da Câmara (SCD 8/2018) ao PLS 214/2014, do senador Armando Monteiro (PTB-PE), aprovado no Senado no início de setembro.

Pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão o reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, além de apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.

Para a dispensa de reconhecimento de firma, o servidor deverá comparar a assinatura do cidadão com a firma que consta no documento de identidade. Para a dispensa de autenticação de cópia de documento, haverá apenas a comparação entre original e cópia, podendo o funcionário atestar a autenticidade. Já a apresentação da certidão de nascimento poderá ser substituída por cédula de identidade, título de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, carteira de trabalho, certificado de prestação ou de isenção do serviço militar, passaporte ou identidade funcional expedida por órgão público.

Quando não for possível fazer a comprovação de regularidade da documentação, o cidadão poderá firmar declaração escrita atestando a veracidade das informações. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

Os órgãos públicos também não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo poder, com exceção dos seguintes casos: certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e outras previstas expressamente em lei.

Selo de desburocratização

A nova lei ainda tenta racionalizar e simplificar atos e procedimentos administrativos dentro dos próprios órgãos públicos. Esses poderão criar grupos de trabalho com o objetivo de identificar exigências descabidas ou exageradas ou procedimentos desnecessários, além de sugerir medidas legais ou regulamentares para eliminar o excesso de burocracia.

O texto também prevê a criação do Selo de Desburocratização e Simplificação, destinado a reconhecer e a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.

O Selo será concedido por comissão formada por representantes da administração pública e da sociedade civil, com base em critérios de racionalização de processos e procedimentos administrativos, eliminação de formalidades desnecessárias, ganhos sociais, redução do tempo de espera no atendimento ao usuário, além de adoção de soluções tecnológicas ou organizacionais que possam ser replicadas em outras esferas da administração.

Serão premiados, anualmente, dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa, selecionados com base nos critérios estabelecidos pela nova lei.

Vetos

Foi vetada, entre outros pontos, a previsão de que órgãos públicos disponibilizem em página de internet mecanismo próprio para a apresentação, pelo cidadão, de requerimento relativo a seus direitos.

A razão para o veto reconhece a importância desse mecanismo, mas alega que requer alta complexidade técnica, o que levaria tempo para a implementação. “O assunto poderá ser tratado posteriormente, de modo mais adequado, sem prejuízo de, exercendo sua autonomia federativa, os demais entes regulem por leis próprias a desburocratização do acesso do cidadão aos seus direitos”, completa a justificativa.

Também foi vetada a previsão de que a lei entraria em vigor já nesta terça-feira, na data de publicação no Diário Oficial da União. “A norma possui amplo alcance, pois afeta a relação dos cidadãos com o poder público, em seus atos e procedimentos administrativos. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento, bem como a necessária adaptação de processos e sistemas de trabalho”, justifica o Executivo.

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14 nov 2018

O que você precisa saber para se planejar para a Black Friday 2018.

O que você precisa saber para se planejar para a Black Friday 2018.

No dia 23 de novembro, vai dar para achar de tudo em promoção, de ração de cachorro a passeio de helicóptero. A seguir, veja como aproveitar melhor o evento

A Black Friday 2018, evento mais importante do ano para o comércio eletrônico nacional, acontece no dia 23 de novembro, mas, na prática, as promoções se estendem durante todo o mês. Quem quer encontrar descontos que valem a pena de verdade precisa se planejar com lista de compras e pesquisa de preços.

O site oficial da Black Friday estima que a data movimente 2,5 bilhões de reais este ano, 19% a mais do que em 2017. Os consumidores devem gastar 607 reais, em média, segundo a Nielsen. O valor é 30% maior que o gasto médio de um dia comum.

Smartphones, televisões e eletrodomésticos são os produtos mais vendidos, mas dá para encontrar de tudo – de passeio de helicóptero à ração de cachorro em promoção.

“O evento cresce ano a ano desde 2010, quando começou no Brasil. Saber o que você quer comprar e quanto está disposto a pagar pelo produto é a principal dica para encontrar os melhores descontos no dia com rapidez, antes que acabem os estoques”, diz Ricardo Bove, diretor do site oficial da Black Friday.

Entre as pessoas que consumiram na Black Friday em 2017, 89% não tiveram nenhum problema com a compra, segundo uma pesquisa realizada com 9 mil pessoas pelo site comparador de preços Zoom. No entanto, entre as pessoas que não têm intenção de consumir no evento este ano, 65% não acreditam que os descontos são reais.

A seguir, EXAME responde às principais dúvidas sobre o evento, para quem quer se planejar e fugir de compras furadas:

1 – Quando será a Black Friday?

O evento oficial acontecerá no dia 23 de novembro, última sexta-feira do mês, a partir da meia-noite. Na prática, as promoções já começam na quinta-feira (22) por volta das 18h e duram todo o final de semana, até domingo (25). Além disso, 30% das ofertas são antecipadas durante todo o mês de novembro.

2 – Quando encontrar os melhores descontos?

Os estoques são limitados e as melhores ofertas se esgotam rapidamente. Por isso, as promoções mais agressivas são encontradas na noite de quinta-feira, a partir das 18h. “As 20 horas de quinta-feira viraram a nova meia-noite”, diz Bove.

3 – Quais lojas vão participar?

Cresce a adesão de lojas físicas à promoção, mas as lojas online ainda movimentam 80% das vendas na Black Friday.

No portal Black Friday, é possível encontrar as principais lojas de cada segmento que participam da campanha oficial do evento. Além da campanha oficial, outras varejistas de pequeno e de grande porte, físicas e online, realizam promoções.

4 – Quais produtos entram em promoção?

Smartphones, televisões e eletrodomésticos são os produtos mais buscados na Black Friday, mas é possível encontrar de tudo com desconto: móveis e artigos de decoração, roupas e acessórios, cosméticos, livros, games, alimentos e bebidas.

Passagens aéreas, pacotes de viagens e programas de milhagem também têm desconto, além de bens de alto valor, como carros e imóveis. Bancos, corretoras e casas de câmbio também realizam promoções de produtos e serviços financeiros.

5 –  Quais produtos têm os maiores descontos?

Em geral, quanto maior o valor do produto, menor o percentual de desconto. No ano passado, as categorias de produtos que tiveram os maiores descontos médios, segundo o site comparador de preços Zoom, foram: vaporizadores de roupas (31%), curvadores de cílios (21%), sanduicheiras (16%), CDs (14%) e colchões infláveis (16%).

6  – Como saber se as ofertas são de verdade?

O ideal é pesquisar os preços antes do dia do evento. Sites comparadores de preços como o Zoom, o Buscapé e o Bondfaro oferecem ferramentas para monitorar o histórico dos valores dos produtos. Assim, dá para saber se a empresa aumentou o preço nos dias anteriores à Black Friday e maquiou o desconto.

Vários sites também acompanham a oscilação de preços em tempo real no dia do evento, comparam com os valores praticados antes e identificam os descontos expressivos.

7 –  Como monitorar as melhores promoções?

Sites comparadores de preços criam páginas especiais para o evento, que filtram as melhores promoções e enviam alertas dos preços mais em conta por e-mail após cadastro. Entre eles, estão o Black Friday de Verdade, o Reclame Aqui e o Já Cotei.

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