09 mar 2018

CEST no varejo em 2018: exigência começa em abril.

CEST no varejo em 2018: exigência começa em abril.

Depois de muitos adiamentos, finalmente o CEST no varejo em 2018 está confirmado. O Código Especificador da Substituição Tributária passou a ser incluído a partir de 1° de julho de 2017 para indústria e importadores e a partir de 1° de outubro de 2017 para atacadistas. Agora, 1° de abril será o dia para os outros segmentos incluírem o código em suas NF-es e NFC-es.

Isso significa que o varejista tem pouco tempo para se ajustar às exigências do fisco. Na verdade, era para começar a valer em 1° de julho de 2017, mas alterações em alguns dispositivos legais obrigaram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a adiarnovamente a medida.

Então, se você atua no varejo e ainda não inclui o CEST em suas notas, é hora de conhecer o seu significado dentro do sistema tributário brasileiro.

E antes de nos aprofundarmos no tema, vamos entender o que é a Substituição Tributária.

Então, se você atua no varejo e ainda não inclui o CEST em suas notas, é hora de conhecer o seu significado dentro do sistema tributário brasileiro.

E antes de nos aprofundarmos no tema, vamos entender o que é a Substituição Tributária.

A cobrança do ICMS-ST é a razão de ser do CEST

O tamanho do Brasil, um país continental, não facilita a questão tributária. Na nossa República Federativa, 26 estados e o Distrito Federal possuem relativa autonomia em suas leis e controles. Na prática, portanto, cada Unidade da Federação (UF) tem liberdade para legislar em matéria de cobrança de tributos.

Sendo assim, é natural que exista no imenso território brasileiro uma gigantescamovimentação de mercadorias, que cruzam os estados e, em boa parte, têm o consumidor final como destino. Diante de uma multiplicidade de ordenamentos tributários e para garantir a arrecadação tendo em vista o trânsito de produtos e mercadorias, o governo instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, pela publicação da Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir.

Essa circulação, prevista pela cobrança do imposto, obriga diversos agentes da cadeia produtiva a arcar com a necessária tributação. Desde o momento em que uma mercadoria sai da fábrica, passando pela cadeia de suprimentos, depósitos, armazéns, até chegar aos pontos de venda, uma série de operações que motivam a cobrança de imposto são deflagradas.

Dá para imaginar o quanto seria complicado cobrar imposto em cada uma dessas fases, não é mesmo?

Como forma de aprimorar a cobrança de impostos, evitar sonegação e garantir a arrecadação da totalidade dos tributos, foi instituído o mecanismo de Substituição Tributária (ST).

Trata-se de cobrar em apenas uma etapa da distribuição o imposto sobre determinado produto. O tributo pode ser cobrado antecipadamente, com impostos incidindo sobre quem fabrica, ou no final da cadeia, em cima de quem vende. É chamado de substituição porque apenas um dos agentes envolvidos paga imposto, ou seja, acaba substituindo outras empresas igualmente responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST.

Para saber em detalhes como funciona a Substituição Tributária, após a leitura deste artigo, acesse o texto completo que o blog da ContaAzul criou sobre o tema.

O que é a tabela CEST

Portanto, visando à garantia da tributação na fonte devida, cada mercadoria só pode circular se estiver tabelada para esse fim. Entra em cena, então, a tabela CEST.

Como já vimos, CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária. Ele precisa ser registrado no arquivo XML da nota fiscal eletrônica de produto para alguns segmentos específicos.

O código tem sete dígitos associados ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). Os dois primeiros dígitos designam o segmento da mercadoria ou do bem. O terceiro, o quarto e o quinto algarismo representam o item do segmento. Nos dois últimos, entram as especificações do que foi vendido.

Na lista de bens e mercadorias, há um CEST para cada NCM/ST de produto elegível à substituição tributária. Antes, as empresas que vendiam produtos já costumavam especificar o NCM, que é padrão no Mercosul. O que muda é a inclusão de um campo adicional. E para não cometer erros, é necessário ter o código do NCM assinalado corretamente, já que se trata da referência para localizar o código especificador.

Com tantos detalhes, códigos e exigências, não espantam que algumas empresas tenham dificuldade em lidar com as questões relacionadas ao CEST e à Substituição Tributária. Por isso, contar com o apoio profissional de um contador é extremamente valioso. Caso contrário, seria muito fácil se perder em meio à tamanha burocracia.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

 

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