08 jun 2017

CRONOGRAMA CEST – ICMS – ATENÇÃO INDÚSTRIAS E IMPORTADORES

CRONOGRAMA CEST – ICMS – ATENÇÃO INDÚSTRIAS E IMPORTADORES

O Industrial e o importador têm até o final de junho para implementar o CEST no cadastro dos produtos e mercadorias, sob pena de ficar sem emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho de 2017.

O Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 e Convênio ICMS 52/2017, deve ser informado em todas as operações a partir de 1º de julho de 2017, independentemente de aplicação da Substituição Tributária do ICMS.

O Convênio ICMS 60/2017, criou um cronograma de implantação do CEST, porém somente os contribuintes do ICMS do comércio atacadista e as demais atividades, como por exemplo o comércio varejista tiveram o prazo de exigência postergado.

Assim, o Convênio ICMS 60/2017 manteve a exigência do CEST para 1ª de julho de 2017 para o contribuinte do ICMS na condição de industrial e importador, conforme cronograma:

  1. a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador;
  2. b) 1º de outubro de 2017, para o atacadista; e
  3. c) 1º de abril de 2018, para os demais segmentos econômicos.

Portanto, a partir de 1º de julho de 2017 o industrial e o importador, optante ou não pelo Simples Nacional, devem informar o CEST nos arquivos dos documentos fiscais eletrônicos, sob pena de rejeição do mesmo.

O industrial ou importador que ainda não identificou o CEST e também não atualizou o cadastro de produtos e mercadorias, deve correr contra o tempo para adequação ficar pronta até 30 deste mês (30/06), sob pena de não conseguir emitir a NF-e a partir de 1º de julho, data em que começa a exigência desta informação para estes segmentos.

Fique atento, se seu produto ou mercadoria consta da lista anexa ao Convênio ICMS 52/2017, a sua empresa deve informar o CEST no documento fiscal, ainda que a operação não esteja sujeita ao ICMS-ST, sob pena de ter o arquivo da Nota Fiscal Eletrônica rejeitada.

O contribuinte que ainda não inseriu o CEST no cadastro de produtos e mercadorias, corre o risco de ficar sem emitir Nota Fiscal Eletrônica a partir de 1º de julho deste ano.

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