24 jul 2014

Justiça determina aumento salarial para profissionais de TI em SP

Justiça determina aumento salarial para profissionais de TI em SP
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) julgou nesta segunda-feira o dissídio coletivo da categoria de TI do estado de São Paulo. A sentença da Justiça atendeu as principais reivindicações dos trabalhadores: reajuste salarial linear de 7,5%, obrigatoriedade de apresentação de proposta de Participação em Lucros e Resultados (PLR), vale refeição de R$ 15 e aumento de 8% para os pisos.Todas as conquistas são retroativas a 1º de janeiro, a data base da categoria. Além disso, as empresas ficam obrigadas a pagar o dia parado durante a greve e a estabilidade de 90 dias após o julgamento do dissídio para os funcionários está garantida.
“É uma grande vitória para os trabalhadores da categoria. Foram diversas tentativas de acordo, mas o sindicato patronal foi inflexível durante toda a negociação, utilizando justificativas irreais como crescimento baixo do setor. Espero que agora eles entendam que o profissional quer ser respeitado e valorizado”, afirma Antonio Neto, presidente do Sindpd (Sindicato dos Trabalhadores de Tecnologia da Informação).Outro fator importante para a decisão do tribunal foi o número de acordos coletivos firmados entre o Sindpd e as empresas do setor desde fevereiro. Mais de 500 foram assinados e já contemplavam os índices determinados no julgamento. “A Justiça decidiu estender para toda a categoria as condições já fechadas com diversas companhias, o que indicava a total viabilidade dos índices pedidos”, completa Neto.

Rodadas de Negociações
Após cinco rodadas da negociação salarial dos trabalhadores de TI em 2014, foi pedida a suspensão de novas reuniões devido ao impedimento de se chegar a um acordo. O sindicato patronal se manteve intransigente em oferecer reajuste salarial maior que 6,5%, índice considerado baixo pelo Sindpd.
Assembleia (Estado de Greve)
Mais de 800 trabalhadores de tecnologia da informação aprovaram a paralisação da categoria em assembleia realizada no dia 15 de fevereiro pelo Sindpd. Na ocasião, os profissionais decidiram decretar greve e ingresso de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. O Sindpd informou as empresas com 72h de antecedência às paralisações e negociou o contingente mínimo de trabalhadores que seria mantido nas companhias cujos serviços são considerados essenciais, como determina a Lei de Greve.
Mobilizações
As paralisações do dia de greve da categoria de TI de São Paulo (21/02) atingiram grande parte do setor. O Sindpd esteve nas principais empresas com sede na capital e no interior. Muitos trabalhadores aderiram à greve e algumas empresas tiveram adesão total, respeitando apenas o contingente mínimo que determina a Lei de Greve. Como o caso da Prodam, responsável pelos sistemas de tecnologia da Informação da cidade de São Paulo, onde todos os funcionários participaram da assembleia nesta manhã para definir a escala de 1/3 do total de funcionários que deve permanecer em seus postos.
Audiência de Conciliação no Ministério Público do TrabalhoA audiência de conciliação marcada pelo Tribunal Regional do Trabalho foi realizada na tarde do primeiro dia de greve da categoria (21/02), mas terminou sem acordo entre o Sindpd e o Seprosp. Diante do impasse, o dissídio coletivo da categoria foi encaminhado para julgamento.

Por solicitação do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, o Sindpd concordou em suspender as paralisações até a resolução, mas ficou mantido o estado de greve, o que garantiu a estabilidade de emprego dos funcionários e a realização de novas ações, caso fossem julgadas necessárias.

Durante a audiência, o TRT tentou de todas as formas uma conciliação e propôs que o Seprosp elevasse o reajuste salarial para 7,5% e de 8% para os pisos, VR de R$ 15 diários para todos os trabalhadores e obrigatoriedade de abertura de negociação de PLR também para todas as empresas, patamares estes considerados como mínimos pelo Sindpd. O sindicato patronal não aceitou fechar acordo com esses índices.

 

Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/42833/42833

Matéria publicada por: Ricardo Faustino

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