13 jun 2013

Lei da Transparência: Prorrogado o início da aplicação das penalidades por descumprimento da lei

O governo cumpriu a promessa feita na última segunda-feira e deu mais 12 meses de prazo para que o comércio e as empresas prestadoras de serviço passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor aproximado dos tributos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços. O prazo adicional para cumprimento da exigência prevista na Lei 12.741/2012 foi concedido pela Medida Provisória 620, publicada em edição extra do “Diário Oficial a União” com data de quarta-feira.

A Lei 12.741 é de dezembro do ano passado e entrou em vigor no último dia 10, seis meses após sua publicação. Refere-se a sete tributos federais, estaduais e municipais, dos quais quatro são impostos e três, contribuições.

O texto publicado na ocasião, agora alterado pela MP, permitia à União, estados e municípios aplicar sanções administrativas desde segunda-feira passada, 10 de junho, a empresas que descumprissem a exigência criada pela lei.

A MP 620 estabelece que os infratores ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor só depois de decorridos 12 meses do início da vigência da lei.

Por: Daniel Prochalski

Informamos aos leitores que na Edição Extra do Diário Oficial da União de ontem, 12/06/2012, foi publicada a Medida Provisória 620/2013 a qual, em seu art. 4º, alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741/2012,  a chamada Lei da Transparência.

Conforme amplamente noticiado, este diploma estabelece que deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.

Com a alteração promovida pela Medida Provisória 620/2013, as penalidades pela inobservância da Lei 12.741/2012, previstas no Código de Defesa de Consumidor, serão aplicadas apenas a partir de 10/06/2014.

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