BANNER1Mas o que é o SAT Fiscal:

Explicando de uma forma bem simples, o SAT Fiscal é um dispositivo que gera o Cupom Fiscal Eletrônico. Esse equipamento irá fazer a ponte entre o computador e a impressora NÃO FISCAL. Então, o SAT-FISCAL ficará entre o computador e a impressora Não Fiscal, conectados via porta USB.
Como irá funcionar o SAT Fiscal:

Basicamente, quando você for concluir uma venda no PDV (Ponto de Venda) o SAT Fiscal irá fazer a conexão com a Secretaria da Fazenda, solicitando a validação dos dados do cupom fiscal, a Secretaria devolve com a validação e o cupom é impresso. O processo é semelhante ao da Nota Fiscal Eletrônica utilizado atualmente.

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OBRIGATORIEDADE DE USO DO SAT

Foi publicada a Portaria CAT-59 de 11/06/2015, com as seguintes alterações na obrigatoriedade:

  • Postos de combustível: A partir de 01/07/2015, deverão emitir Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-SAT) em substituição a Cupom Fiscal emitido por equipamento ECF que contar 5 anos ou mais da data da lacração inicial. Esta condição se encerra em 01/01/2017, data em que não será mais permitida a emissão de Cupom Fiscal por ECF, devendo estes serem obrigatoriamente cessados.
  • Demais ramos de atividade: A vedação de uso de ECF com 5 anos ou mais da lacração inicial ocorrerá de acordo com o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento. Dependendo da CNAE, a vedação poderá se iniciar em 01/07/2015, 01/08/2015, 01/09/2015 ou 01/10/2015.

Veja abaixo tabela resumo das regras de obrigatoriedade:

Data Hipóteses de obrigatoriedade
1º/07/2015 – Novos estabelecimentos
– ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4731800, 4771701 e 4781400;
– Contribuintes que utilizavam SEPD em substituição ao ECF.
1º/08/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4712100, 4744005, 5611201 e 5611203.
1º/09/2015 – ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração, para as seguintes CNAEs: 4530703, 4711302, 4713001, 4721102, 4721104, 4722901, 4729699, 4744001, 4744099, 4753900, 4754701, 4761003, 4771702, 4772500, 4774100, 4782201 e 4789099.
1º/10/2015 -Demais CNAEs cujos ECFs que tenham mais de 5 anos desde a primeira lacração.
1º/01/2016 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 100 mil ou mais em 2015;
– Postos de combustível, em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2).
1º/01/2017 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 80 mil ou mais em 2016;
– Prazo final para os postos de combustível cessarem TODOS os ECFs.
1º/01/2018 – Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

Principais Dúvidas:

1) Até quando eu posso comprar uma  impressora fiscal?
Você poderá comprar uma impressora de cupom fiscal até vigorar a lei do Sat Fiscal.

2) Se eu comprar uma Impressora Fiscal, eu tenho que migrar pro Sat Fiscal em Julho 2015?
Não, você não precisará migrar para o Sat Fiscal. Ao adquirir qualquer impressora fiscal antes de junho de 2015, você terá o direito de trabalhar por 5 anos com o equipamento.

3) Eu tenho uma Impressora Fiscal na minha loja, como vou saber se preciso entrar no SAT Fiscal?
A partir do momento que a lei do SAT Fiscal entrar em vigor. As impressoras fiscais passam a ter data de validade de 5 anos após a data de lacração inicial. Você pode consultar seu escritório contábil.

Vídeos explicativos oficiais da Secretaria da Fazenda

Sites oficiais do SAT:

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/

http://www.fazenda.sp.gov.br/educacao_fiscal/pages/Materiais_Did%C3%A1ticos/solucoes.shtm

http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/obrigatoriedade/obrigatoriedade.asp

 

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