29 abr 2016

Liminar revoga cobrança de PIS/Cofins a itens de informática

Liminar revoga cobrança de PIS/Cofins a itens de informática

Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) suspendeu a cobrança de PIS/Cofins dos bens de informática e telecomunicações. Desde janeiro, o governo tinha voltado a cobrar esses dois tributos sobre a venda de produtos como computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. Na prática, o governo acabou com o benefício que estava no Programa de Inclusão Digital, existente desde 2005, na chamada Lei do Bem.

A liminar foi concedida em 14 de março em ação movida pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica). A indústria questiona a revogação ocorrida por força da Medida Provisória 690, que pôs fim a uma isenção que estava prevista para vigorar até dezembro de 2018.

Embora trata-se de uma decisão provisória, a Abinee entende que com a publicação do acórdão dos desembargados da 8ª turma do TRF1, já está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos de todas as empresas associadas à associação.

Em jogo, arrecadação de R$ 6,7 bilhões no ano
O governo informou nesta quinta-feira (28) que irá recorrer, destacando que a manutenção da decisão poderá acarretar em “perda de arrecadação que pode chegar a R$ 6,7 bilhões só neste ano”.

As novas regras fazem parte das medidas do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo em setembro do ano passado com o objetivo de aumentar a arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.

Pelo acórdão do TRF1, a isenção da cobrança de PIS/Cofins está mantida “até a manifestação do juízo de primeira instância”.

O mérito da ação será julgado agora na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Com o fim da isenção, os produtos de informática ficaram em média 10% mais caros.

“Por se tratar de liminar, as empresas ainda estão avaliando, com suas equipes, os efeitos da decisão e melhor modo de aplicá-la”, informou a Abinee.

A associação argumenta que, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Fonte:

GI

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