Foi alterado a lei 12.741 alterando a fiscalização relativa a informação da carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, indicada no documento fiscal. De acordo com a medida provisória, será punitiva à partir de 01.01.2015, pois até 31.12.2014, será exclusivamente orientadora.
MEDIDA PROVISÓRIA No- 649, DE 5 DE JUNHO DE 2014
Altera a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as medidas de esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º A fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014.”
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de junho de 2014.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Guilherme Afif Domingos
Fonte: Diário Oficial da União.