Hoje, 13.07.2017, por volta das 10:30 hrs, a SEFAZ publicou em seu portal um documento que diz respeito à uma alteração em algumas faixas de NCM, alteração essa que não havia sido notificada com antecedência.
Segue abaixo avisos publicados pela Receita Federal:
“07/07/2017 – Atualizada a Tabela NCM e respectiva Utrib (comércio exterior), com inclusões e exclusões de NCM, nos termos da Resolução Camex nº 35/2017, que tem vigência a partir de 01/07/2017.”
“13/07/2017 – Na tabela divulgada dia 07/07/2017 faltava, por engano, 13 linhas correspondendo à faixa de NCMs 0811.1000 a 0814.0000 e deixou de ser informado que foram extintos os códigos 0810.9000, 2704.0010, 3206.1111, 3206.1119, 7304.5911, 7304.5919.”
Devido essa situação, empresas que utilizam essas faixas de NCM em seus produtos não conseguiam emitir nota desde ontem 12.07.2017, devido a rejeição de NCM inválido para um NCM que até então pelo que havia sido publicado pela Sefaz era válido.
Portanto, para resolução da rejeição 778 (caso o NCM dos produtos se enquadrem nos descritos acima) sugerimos que sejam seguidas as orientações da CAMEX nº35:
https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=343157
Site da Receita Federal onde pode ser conferido a nota publicada:
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/informe.aspx?ehCTG=false#458