Em 1991, um ano após o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ser aprovado, as reclamações sobre locação de imóveis eram as campeãs do ranking da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP). Passados 28 anos da criação da lei, o comportamento do consumidor mudou e as queixas também. No topo da lista, estão os problemas com as empresas de telefonia móvel. Considerado por especialistas até hoje como um dos mais avançados do mundo, o CDC brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990 pela lei nº 8.078.
Os dados de atendimento da Fundação Procon-SP mostram ainda que houve um salto nas demandas do órgão após a entrada em vigor da lei. Em 1977, por exemplo, foram registradas 1.542 reclamações, sendo a maioria delas (789) por problemas relacionados a alimentos, tanto as sujeiras encontradas, como o preço cobrado em relação à tabela de referência da Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab), órgão que atuava para o controle da inflação. No início dos anos 1990, os atendimentos chegaram a 123.086. Em 2017, o órgão atendeu 523.101 consumidores.
O diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Miguel, avalia que o código contempla grande parte das relações de consumo, mas que é preciso avançar em temas atuais, como proteção de dados e cadastro positivo. Ele destaca que o consumidor hoje está mais preparado para acessar os direitos que constam no código. “Por isso que houve um aumento dos atendimentos. O consumidor está mais informado e procura seus direitos. O que existia lá atrás, em 1977, quando se fez a defesa do consumidor em São Paulo, antes de existir o Procon, as procuras eram diferentes”, apontou.
O código inseriu no ordenamento jurídico do país uma política nacional para todas as relações de consumo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), antes os problemas entre consumidores e empresas eram resolvidos pelo Código Civil, mas a lei se mostrava “insuficiente para dar conta dos fenômenos cada vez mais sofisticados e dinâmicos da moderna sociedade de consumo”. A entidade destaca a característica sistêmica do CDC, fazendo com ele seja baseado em princípios e sirva para diferentes situações sobre o consumo de bens ou serviços.
Apesar de ser considerada uma legislação avançada, há temas atualmente que ainda demandam regulação. Um estudo do Idec, divulgado na segunda-feira (10), avalia os projetos de lei relacionados a mudanças no Código do Consumidor nos últimos dez anos: um total de 515 PLs. “Na categoria do direito à informação, a gente encontra questões interessantes, como fornecer informação se um produto é de origem animal ou não, coisas que ajudariam os consumidores que são vegetarianos ou veganos”, exemplificou Bárbara Simão, pesquisadora em direitos digitais instituto.
O superendividamento do consumidor brasileiro também aparece como uma preocupação dos parlamentares. O Projeto de Lei 283/2012 surgiu a partir de uma comissão do Congresso Nacional e traz propostas para regular questões financeiras. Na avaliação do Idec, é preciso rever as constantes práticas abusivas no setor financeiro e avaliar se isso não indica, na verdade, problemas estruturais no sistema financeiro do país.
Consumidor.gov.br
Além dos órgãos já conhecidos dos consumidores, como o Procon-SP, o Ministério da Justiça lançou em 2014, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), o site Consumidor.gov.br que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
A plataforma é monitorada pela secretaria, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos, além de estar aberto a toda a sociedade que pode verificar indicadores das empresas, como tempo de resposta, atendimento à demanda, entre outros. A ideia é que os conflitos sejam resolvidos de forma rápida e sem burocracia. Segundo a Senacon, atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas. Em média, as empresas respondem as demandas em 7 dias.
Dicas
A Secretaria Nacional do Consumidor, órgão ligado ao Ministério da Justiça, elencou, no dia em que o CDC completa 28 anos, uma lista de direitos que foram garantidos por meio do código.
– Não existe valor mínimo para pagamento no cartão, ou seja, se o estabelecimento aceita pagamento com cartão, qualquer valor deve ser aceito.
– Serviços como televisão a cabo, internet, telefone, água e luz podem ser suspensos sem custos por até 120 dias.
– Cobranças indevidas devem ser devolvidas com o dobro do valor. Por exemplo, se a conta de telefone foi R$ 200, porém o valor correto deveria ser de R$ 100, o consumidor terá direito ao ressarcimento não somente dos R$ 100 pagos a mais, mas sim R$ 200.
– O cliente não pode ser forçado ao pagamento de multa por perda de comanda. A responsabilidade de controle cabe ao estabelecimento.
Fonte: https://www.administradores.com.br