Quantos de nós já não caímos na tentação de comprar seja lá o que for de sites de fora do Brasil? Além de os preços bem mais baixos, ainda existe a chance de adquirir produtos que sequer chegaram ou vão chegar ao mercado nacional. Aproveitar as vantagens do e-commerce internacional pode, sim, ser interessante em algumas situações. Mas existe uma série de preocupações e problemas que podem transformar um bom negócio numa grande dor de cabeça.
“Às vezes você deixa de fazer uma boa compra no Brasil, por um preço que seria até menor, por ser seduzido por um preço sem impostos lá fora que, na hora de pagar, acaba dobrando”, salienta o advogado tributarista Leonardo Palhares.
O maior problema é que muita gente ainda se ilude com os preços praticados nesses sites estrangeiros. E, na hora de receber o produto, tem a desagradável surpresa de descobrir o real valor do produto quando este é somado aos tributos que incidem sobre a compra internacional. E, de acordo com o advogado, qualquer produto importado, de qualquer valor, está sujeito a tributação pela Receita Federal. Aquela história que muitos já devem ter ouvido falar de que até 50 dólares não se paga imposto, é mito.
“Na prática, de acordo com a lei, todo e qualquer produto, seja qual for o valor, está sujeito a tributação no Brasil”, explica Palhares.
Ou seja, se alguma vez você já comprou qualquer produto e o recebeu na porta de casa sem qualquer tributação – o que pode acontecer devido à impossibilidade de controlar tudo o que chega no país – saiba que você foi um lance de sorte: esta não é a regra do jogo.
Se você quiser fazer compras assim, o jeito é fazer as contas antes de comprar e já se preparar para os impostos.
Outra informação que muito comprador ansioso desconhece é que os sites de compra internacionais não se responsabilizam por qualquer tributação sobre o produto quando ele chega ao Brasil. Normalmente isso até está explícito na hora da contratação do serviço. Mas, cá entre nós, quem lê tudo aquilo antes de clicar no “OK” da compra? A maioria oferece entrega internacional e tudo mais, mas isso não significa resolver problemas com a alfândega brasileira.
“Vale o Código de Defesa do Consumidor porque, ao comprar, o consumidor estava no Brasil, ou vale a legislação do contrato que ele firmou com a empresa de e-commerce fora do Brasil?”, questiona o advogado, que responde: “Cada um vai puxar a sardinha para o seu lado.”
Outro mito: pedir que a compra seja enviada como “presente”. O artifício já não cola com os fiscais da Receita. Ou seja, se você realmente quiser comprar algo de fora, não tem jeito: faça as contas. Nós pesquisamos os sites dos Correios e da Receita Federal e podemos adiantar algumas informações básicas: livros, revistas e jornais são os únicos bens isentos de taxas de importação. Para qualquer outro produto, funciona assim: a tributação será a soma do preço de compra com o valor do frete e mais o seguro que porventura possa ser cobrado pela transportadora. Por exemplo, em um produto de 120 dólares, se valor do transporte for de 20 dólares e o seguro mais 10, você pagará 90 dólares de taxas, o que corresponde a 60% de imposto de importação. Ou seja, na lei brasileira, você paga imposto de importação até sobre o serviço do frete e do seguro. Não apenas sobre o valor da mercadoria. É brincadeira?
“Você vai passar por dores de cabeça maiores e as formas de se resolver os problemas talvez sejam muito mais difíceis – ou às vezes impossíveis – do que seriam se fosse uma compra no Brasil”, sentencia Palhares.
Se você quiser conhecer mais detalhes sobre compras e envios de produtos do exterior, nós separamos o link do sites dos Correios com a dúvidas mais frequentes dos consumidores. Acesse e se informe. Na próxima semana, no segundo capítulo da série sobre o comércio eletrônico, vamos mostrar o enorme desafio que as empresas brasileiras de compra online enfrentam por aqui. Saiba por que tantas delas estão na mira do Procon e outros órgãos de defesa do consumidor.