10 jul 2014

Serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda reduzem custos de contribuintes paulistas

Serviços eletrônicos da Secretaria da Fazenda reduzem custos de contribuintes paulistas

Uma parcela importante do relacionamento entre os contribuintes paulistas e a Secretaria da Fazenda migrou para a plataforma eletrônica. A implantação de sistemas de acesso a informações, serviços e processos transferiu para a estrutura virtual parte da demanda de contribuintes, fornecedores, contabilistas e escritórios de advocacia. Esta base integrada de serviços digitais permite encaminhar solicitações, acessar guias de recolhimento, acompanhar processos sem a necessidade de deslocamento a unidades da Fazenda.

Os serviços eletrônicos trazem vantagens aos contribuintes pela redução de custos administrativos, agilidade e transparência de processos e acompanhamento online dos trâmites fiscais.

Os consumidores fazem diariamente 300 mil consultas ao programa Nota Fiscal Paulista, esse número chega a picos de 1,2 milhão de acessos por dia nos meses de abril e outubro, por ocasião das liberações de créditos. Nos primeiros quatro meses do ano, o sistema da Nota Fiscal Eletrônica recebeu 345 milhões de consultas. Apenas em março, a Secretaria da Fazenda autorizou mais de 64 milhões de notas fiscais.

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) registrou 546 mil acessos ao sistema do contencioso eletrônico do Estado de São Paulo de janeiro a abril. Desse total, 173.263 acessos correspondem a consultas ao Diário Eletrônico e 160.698 ao banco de dados de jurisprudência.

Veja na tabela abaixo o total de consultas aos principais serviços eletrônicos no primeiro quadrimestre do ano:

TABELA

O pacote de operações online disponíveis na Fazenda permite, a partir da residência ou escritório, solicitar créditos de ICMS, imprimir documentos de arrecadação e realizar consultas tributárias. Os fornecedores podem consultar pagamentos efetuados além de disputar encomendas de produtos e serviços contratados pelo Estado por meio de pregão e leilão eletrônicos.

Confira no quadro abaixo as características dos principais serviços oferecidos no portal da Secretaria da Fazenda:

Guia do usuário
www.fazenda.sp.gov.br/guia
O Guia do Usuário traz todas as informações dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda. Nesta página, o contribuinte encontra descrição do serviço, meios e canais disponíveis para solicitação além dos locais de atendimento presencial e endereços eletrônicos, modelos de requerimentos e documentos que devem ser apresentados.

e-CredRural
http://www.fazenda.sp.gov.br/ecredrural
O sistema informatizado para apropriação de créditos de ICMS de produtores rurais e cooperativas (e-CredRural) permite ao produtor solicitar os créditos de forma simplificada e rápida, dedução de imposto a pagar, incorporação e liquidação de débitos.

Compras Públicas – Bolsa Eletrônica de Compras – BEC/SP
www.bec.fazenda.sp.gov.br
A Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo (BEC/SP) é o canal de negociação de preço de bens e serviços adquiridos pela Administração Pública por meio de procedimentos eletrônicos. O sistema confere agilidade aos processos de aquisições, redução de custos operacionais em ambiente seguro.

Sistema Ambiente de Pagamentos
https://www10.fazenda.sp.gov.br/Pagamentos/WebSite/Extranet/Login.aspx
Por meio do Sistema Ambiente de Pagamentos o contribuinte pode realizar eletronicamente a consulta de taxas, custas e multas, gerar e imprimir um Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP), com código de barras e número de controle único. O sistema traz também a facilidade de pagamento via internet banking, a partir da residência ou escritório, por derivação de site, com o redirecionamento do usuário para a instituição bancária.

Consulta Tributária – e-CT
https://www.fazenda.sp.gov.br/eCT/Consulta_Entrada/MenuPrincipalConsulente.aspx
A Consulta Tributária eletrônica (e-CT) permite às empresas e profissionais da área solicitar esclarecimentos sobre a legislação de maneira rápida e prática por meio eletrônico, sem a necessidade de apresentar dúvidas em papel, em três vias ou documentação da empresa. O serviço é gratuito.

Nota Fiscal Paulista
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/
Os consumidores cadastrados na Nota Fiscal Paulista podem conferir eletronicamente os créditos relativos às suas compras, resgatar os valores disponíveis e consultar seus bilhetes nos sorteios mensais. O contribuinte consegue consultar os arquivos enviados, exercer defesa no caso de reclamação e imprimir os documentos para efetuar pagamentos nos casos de autuação.

Pagamento a Fornecedores
https://www.fazenda.sp.gov.br/sef/pagina/logincredor.aspx
O sistema de Consulta de Programação de Desembolso da Secretaria da Fazenda permite aos fornecedores do governo estadual consultar eletronicamente as informações relativas a pagamentos liberados ou ainda pendentes.

Processo Administrativo e Tributário Eletrônico – e-PAT
https://www.fazenda.sp.gov.br/ePAT/portal/
Criado para atender as demandas do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), o portal e-PAT permite o gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão do processo. Com o sistema, advogados, procuradores e contribuintes podem realizar atos processuais via internet a partir de qualquer local ou dia da semana, com agilidade, segurança e redução de custos.

IPVA
http://www.ipva.fazenda.sp.gov.br/
Nesta página os usuários obtém informações sobre eventuais débitos de IPVA, seguro obrigatório DPVAT, taxa de licenciamento e multas de trânsito. Em caso de operações de compra e venda, o contribuinte pode verificar se as transações foram comunicadas pelos donos dos veículos.

Conta Fiscal AIIM
https://www10.fazenda.sp.gov.br/ContaFiscalAiim/Login.aspx?ReturnUrl=%2fContaFiscalAiim%2fDefault.aspx
Com esse sistema, os contribuintes paulistas consultam o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e podem gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal.

Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC
https://www.dec.fazenda.sp.gov.br/DEC/UCLogin/login.aspx
O Domicilio Eletrônico do Contribuinte é um instrumento de comunicação via internet da Secretaria da Fazenda com os contribuintes paulistas. Ao serem cadastradas, as empresas recebem mensagens eletrônicas em uma caixa postal de acesso restrito a usuários autorizados e portadores da certificação digital corporativo.

Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
www.fazenda.sp.gov.br/nfe
A Nota Fiscal Eletrônica permite que a emissão de documento fiscal seja totalmente eletrônica, sem necessidade de autorização de impressos fiscais em papel (AIDF) ou aquisição de formulários impressos.

Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos – SAT-CF-e
http://www.fazenda.sp.gov.br/sat/
O SAT-CF-e visa documentar de forma eletrônica as operações do comércio varejista no Estado de São Paulo. O equipamento SAT é um módulo composto de hardware e software embarcado. Com o SAT, os varejistas poderão gerar, autenticar e transmitir os cupons fiscais eletrônicos via internet aos servidores da Secretaria da Fazenda, simplificando, assim, o envio de informações para fim do programa Nota Fiscal Paulista.

Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas – CT-e
https://www.fazenda.sp.gov.br/cte/
O CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão dos documentos fiscais em papel que atualmente acobertam os serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e
https://www.fazenda.sp.gov.br/mdfe/
Emitido por transportadoras e emitente de NF-e, o MDF-e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado – e-CredAc
www.fazenda.sp.gov.br/ecredac
O e-CredAc permite aos contribuintes o gerenciamento eletrônico de apropriação e utilização de crédito acumulado do ICMS. Também fazem uso do sistema os estabelecimentos destinatários de transferência de crédito acumulado.

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