Por solicitação do Tribunal e do Ministério Público do Trabalho, o Sindpd concordou em suspender as paralisações até a resolução, mas ficou mantido o estado de greve, o que garantiu a estabilidade de emprego dos funcionários e a realização de novas ações, caso fossem julgadas necessárias.
Durante a audiência, o TRT tentou de todas as formas uma conciliação e propôs que o Seprosp elevasse o reajuste salarial para 7,5% e de 8% para os pisos, VR de R$ 15 diários para todos os trabalhadores e obrigatoriedade de abertura de negociação de PLR também para todas as empresas, patamares estes considerados como mínimos pelo Sindpd. O sindicato patronal não aceitou fechar acordo com esses índices.
Fonte: http://olhardigital.uol.com.br/pro/noticia/42833/42833
Matéria publicada por: Ricardo Faustino