04 jun 2018

NFe 4.0 – Saiba o que mudou!

NFe 4.0 – Saiba o que mudou!

As versões da nota fiscal eletrônica geralmente são atualizadas uma vez por ano ou a cada dois anos, quando são agrupadas algumas necessidades de modificação. Atualmente o leiaute da NFe está na versão 3.10 mas uma nova versão entrará em vigor este ano no dia 04.07.218, a NFe 4.0, fique tranquilo, iremos entrar em contato para atualizar sua empresa no tempo hábil.

Esta versão conta com mudanças de leiaute, novas validações e novos campos que foram incluídos. A nota técnica 1.51 da NT 2016.002 apresenta todos os detalhes de cada modificação, mas aqui temos um resumo para você saber o que muda no seu dia a dia, na sua rotina de emissão de nota fiscal, pois muitas das mudanças são técnicas e não interferem diretamente no do usuário final.

O que muda com a NFe 4.0

O preenchimento incorreto ou a falta de informação em alguns campos já existentes ou em novos campos da NFe é o que geram as rejeições de nota fiscal. Para evitar estes problemas é preciso saber das novas validações que entrarão em vigor com a nova versão e se preparar revisando seus cadastros.

  • Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante);
  • Inclusão no campo refNF(id:B07) da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02;
  • Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST;
  • Inclusão de campo no Grupo Total da NFe para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto;
  • Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NFe com a criação de novas modalidades de frete;
  • Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55;
  • Validação do percentual informado para o FCP;
  • Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens;
  • Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe;
  • Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas;
  • Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” a critério de cada UF;
  • Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

 

 

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