29 abr 2016

Liminar revoga cobrança de PIS/Cofins a itens de informática

Liminar revoga cobrança de PIS/Cofins a itens de informática

Uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) suspendeu a cobrança de PIS/Cofins dos bens de informática e telecomunicações. Desde janeiro, o governo tinha voltado a cobrar esses dois tributos sobre a venda de produtos como computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores. Na prática, o governo acabou com o benefício que estava no Programa de Inclusão Digital, existente desde 2005, na chamada Lei do Bem.

A liminar foi concedida em 14 de março em ação movida pela Abinee (Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica). A indústria questiona a revogação ocorrida por força da Medida Provisória 690, que pôs fim a uma isenção que estava prevista para vigorar até dezembro de 2018.

Embora trata-se de uma decisão provisória, a Abinee entende que com a publicação do acórdão dos desembargados da 8ª turma do TRF1, já está autorizada a aplicação da alíquota zero nas vendas de produtos de todas as empresas associadas à associação.

Em jogo, arrecadação de R$ 6,7 bilhões no ano
O governo informou nesta quinta-feira (28) que irá recorrer, destacando que a manutenção da decisão poderá acarretar em “perda de arrecadação que pode chegar a R$ 6,7 bilhões só neste ano”.

As novas regras fazem parte das medidas do pacote de ajuste fiscal anunciado pelo governo em setembro do ano passado com o objetivo de aumentar a arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.

Pelo acórdão do TRF1, a isenção da cobrança de PIS/Cofins está mantida “até a manifestação do juízo de primeira instância”.

O mérito da ação será julgado agora na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

Com o fim da isenção, os produtos de informática ficaram em média 10% mais caros.

“Por se tratar de liminar, as empresas ainda estão avaliando, com suas equipes, os efeitos da decisão e melhor modo de aplicá-la”, informou a Abinee.

A associação argumenta que, de acordo com o regramento jurídico brasileiro, benefício fiscal concedido a prazo certo não pode ser revogado.

Fonte:

GI

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28 abr 2016

Fim dos Boletos Sem Registro

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A notícia publicada em 2015 visa melhorias no mercado de pagamentos nacional. A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em conjunto com toda rede bancária está criando uma nova Plataforma de Cobrança que entra em funcionamento a partir de 01/2017.

Para o funcionamento dessa nova Plataforma serão feitas algumas alterações, como o fim das carteiras sem registro.

Hoje em dia as carteiras sem registro costumam ser utilizadas devido ter um custo menor, porém após 01/2017 caso a empresa que emite o boleto não modifique sua modalidade para carteira registrada as taxas serão maiores. E os pagamentos desses boletos poderão ser feitos somente no banco emissor.

Cronograma de modificação das carteiras:

Junho de 2015 – Fim de oferta (pelos bancos) da cobrança sem registro para clientes novos;

Agosto de 2015 – Início da Migração das carteiras sem Registro para carteiras com Registro;

Dezembro de 2016 – Término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada.

Motivos:

Os motivos informados pela Febraban são:

– Maior transparência ao mercado de pagamentos;

– Reduzir prejuízos advindos de fraudes em boletos, como o golpe onde é alterado o número do código de barras pra que o dinheiro seja desviado para outra conta;

– Evitar inconsistências em boletos, que ocorrem quando o cliente muda de forma deliberada, o valor ou vencimento de um boleto.

O que deve ser feito nos sistemas Orasystems:

Segundo a Febraban, as agencias bancárias de relacionamento devem contatar seus clientes que utilizam modalidade sem registro e informar sobre as modificações.

Após ser informado pelo seu Banco (ou entrar em contato com o mesmo) sobre a modificação, abra um chamado no Help Desk Orasystems solicitando a alteração da carteira, com as novas informações fornecidas pelo banco. Lembrando que as informações fornecidas pelo seu Banco e necessárias para configuração nos sistemas da Orasystems são:

Agencia, Conta, Código do Cedente ou Convênio, Código de Transmissão (quando houver), Carteira, Layout de Cobrança. E como será feito a homologação da nova carteira?

 

Informações: https://www.febraban.org.br/Acervo1.asp?id_texto=2660&id_pagina=85&palavra=

 

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20 abr 2016

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

Fazenda irá descontinuar emissores gratuitos da Nota Fiscal Eletrônica e Conhecimento de Transporte Eletrônico em 2017

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informa que a partir de janeiro de 2017 os aplicativos gratuitos para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) serão descontinuados.

Com a gradual adesão das empresas aos sistemas de documentos eletrônicos, o Fisco Paulista verificou que a maioria dos contribuintes deixou de utilizar o emissor gratuito e optou por soluções próprias, incorporadas ou personalizadas a seus sistemas internos.  No mercado há muitas opções de emissores, alguns deles com uma versão básica gratuita.

Os emissores gratuitos são oferecidos pela Secretaria da Fazenda aos contribuintes desde 2006, quando teve início o processo de informatização dos documentos fiscais e sua transmissão via internet com o objetivo de massificação do seu uso. Apesar dos investimentos realizados, recente levantamento da Secretaria da Fazenda aponta que o total de NF-e’s geradas por empresas que optaram por emissores próprios somam 92,2%. No caso do CT-e, o número é ainda maior: 96,3% dos documentos são gerados por emissores próprios.

Os contribuintes que tentarem realizar o download dos emissores de NF-e e CT-e receberão a informação sobre a descontinuidade do uso dos aplicativos gratuitos. A partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais possível fazer o download dos emissores.

A Secretaria da Fazenda recomenda que os usuários que já tenham o aplicativo instalado, façam a migração para soluções próprias antes que a introdução de novas regras de validação da NF-e e do CT-e impeçam o seu correto funcionamento.

Fonte: Secretaria da Fazenda de SP

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