29 jun 2016

Google lança curso de criação de apps de Android para quem nunca programou

Google lança curso de criação de apps de Android para quem nunca programou

O Google passou a oferecer um curso online para a criação de aplicativos de Android em parceria com a Udacity. O curso, em inglês, tem como objetivo introduzir quem nunca programou à criação de apps.

A Udacity, para quem não conhece, oferece vários cursos online, mas tem o porém de que vários deles são pagos (e não são baratos). O curso do Google é um destes pagos, embora haja um período grátis de testes de 1 semana; depois do período a mensalidade é de US$ 200.

O curso faz parte da categoria Nanodegrees do Udacity, e como outros cursos do tipo oferecidos pelo Google sobre Android, os próprios funcionários da empresa são responsáveis pelo ensino.

As aulas devem ensinar o beabá da criação de um aplicativo para Android, o que inclui o básico do Java e como interagir com Web APIs. Os estudantes também aprenderão como lidar com bancos de dados SQLite.

A ideia é que o aluno, ao fim do curso, comece a participar de aulas mais avançadas de desenvolvimento de aplicativos para o Android, que o Google também oferece no Udacity. Os primeiros matriculados, inclusive, podem receber uma bolsa para continuar a sequência de Nanodegrees do Android.

Para quem está interessado, a Udacity já está aceitando cadastros, e as aulas devem começar no fim do ano, no quarto trimestre.

Via The Next Web

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23 jun 2016

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

A partir de 1º de julho o programa da NF-e vai rejeitar arquivos sem informações do DIFAL instituído pela EC 87/2015

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e.

De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas – DIFAL – EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS.

As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago.

Com o fim do período de adaptação (30/06/2016), a partir de 1º de julho os contribuintes poderão ser autuados por emissão incorreta do documento fiscal (sem informação do DIFAL).

Convênio ICMS 152/2015

Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

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Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:

I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;

II – a fiscalização relativa ao descumprimento das obrigações acessórias previstas neste Convênio será de caráter exclusivamente orientador, desde que ocorra o pagamento do imposto.

Assim a partir de 1º de julho deste ano, com a validação dos campos da NF-e, serão rejeitados os arquivos do documento fiscal eletrônico que não constar as informações estabelecidas pelo Convênio ICMS 93/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.

O Diferencial de Alíquotas – DIFAL, criado pela EC 87/2015 está sendo cobrado sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS desde 1º de janeiro de 2016, mas até 30/06/2016 por autorização do CONFAZ (Convênio ICMS 152/2015) os campos da NF-e não estão passando por validação.

Vale ressaltar que desde 18 de fevereiro de 2016, por decisão do STF, está suspensa a cobrança do DIFAL (EC 87/2015) das empresas optantes pelo Simples Nacional.

Com as novas regras de validação, a partir de 1º de julho de 2016 não será possível emitir a NF-e sem validação dos campos destinados ao cálculo e partilha do DIFAL, de que trata o Convênio ICMS 93/2015.

Para evitar rejeição dos arquivos da NF-e, é necessário analisar e sanear os parâmetros fiscais das operações até 30 de junho de 2016.

Destinatário Isento de Inscrição Estadual – definição do CFOP

A isenção de Inscrição Estadual do destinatário indica que será devido o Diferencial de Alíquotas, exceto nos casos abaixo.

Para emissão da NF-e, quando se tratar de venda em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte do ICMS será utilizado o CFOP 6.107 ou 6.108.

Situações em que não há cálculo do DIFAL

– Operação imune – exemplo livros, jornais e periódicos (CF art. 150, inciso VI, “d”);
– Operação não tributada – exemplo saída de ativo do estabelecimento;

– Operação Isenta de ICMS, assim definida na legislação do Estado de destino da mercadoria; e

– Alíquota interna (carga tributária) no Estado de destino da mercadoria igual ou inferior à alíquota interestadual.
A seguir informações extraídas da NT 2015.003, Versão 1.80 da NF-e.

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De acordo com a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80), estas regras de validação não se aplicam às operações imunes (CST ICMS 41), não tributadas (CST ICMS 41) e isentas do ICMS (CST ICMS 40).
A seguir exemplo de arquivo de NF-e inválido:

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Venda de mercadoria em operação interestadual destinada a pessoa não contribuinte, deve ser utilizado o CFOP 6.108 para emissão do documento fiscal

Fonte: Siga o Fisco

 

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07 jun 2016

Confira lista de cursos de programação gratuitos e online

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O Projeto Brasil Mais TI está com uma grande quantidade de cursos de programação com inscrições abertas. As aulas são ministradas online e são gratuitas. Para se inscrever, basta acessar a página oficial da organização e escolher o curso que quiser.

Todos os cursos oferecidos garantem um certificado de participação com capacitação .NET, Cobol, Java ou TOTVS. Ao todo são 39 cursos disponíveis e que variam entre linguagens de programação, aprendizado em arquitetura dos computadores, gestão de riscos em TI e até matemática aplicada. Há também cursos da Microsoft sobre conceitos básicos desenvolvimento de software, fundamentos da computação em nuvem, da computação em rede e da linguagem C#, entre outros.

Para baixar o certificado é preciso acessar o curso que você concluiu, ir até a trilha de aprendizagem e abrir a avaliação do curso. Lá estará o link do certificado. Veja abaixo as opções disponíveis:

Capacitação .NET:

 

Capacitação Cobol:

 

Capacitação Java:

 

Capacitação TOTVS:

 

Capacitação Microsoft:

 

Cursos Livres:

 

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