Clientes e parceiros,
Por ocasião da Lei 12.741/2012 – Lei da Transparência que informa ao consumidor final a quantidade de carga tributária incidente no produto que está sendo comprado – entrará em vigor em 10/06/2013, pedimos que entrem em contato com o escritório e/ou associações empresariais para ser informado a quantidade (%) de impostos incluso no produto.
Como o sistema já está sendo ajustado para ter esta informação, precisa-se que as empresas já tenham EM MÃOS este percentual de tributos/impostos incidentes no produto desde a origem , que será informado na nota fiscal.
Lembrando que esta informação também poderá ser exposta no próprio estabelecimento por meio de catálogos, painéis informativos ou meio eletrônico.
Obs: Este percentual deverá ser feito por produto, ficando a cargo do cliente informar o percentual no cadastro de produto.
A atualização do sistema para esta regularização esta prevista para inicio de junho, somente para os clientes que emitem notas a consumidor final.
Para os demais clientes não será necessário uma vez que trabalham com comercialização subsequentes.
Para maiores informações o conteúdo esta disponível no seguinte link. Discriminação de Impostos nas Notas Fiscais
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