26 set 2014

Facebook usará drones do tamanho de Boeings para distribuir internet

Facebook usará drones do tamanho de Boeings para distribuir internet

Já faz algum tempo que o Facebook revelou seus planos de cobrir parte do mundo com internet sem fio usando drones, o que ainda não estava claro é o tamanho da ambição por trás dos planos de Mark Zuckerberg.

Nesta semana, durante um evento promovido pelo Mashable, Yael Maguire, engenheiro que dirige o Facebook Connectivity Lab, contou alguns detalhes sobre a ideia, mostrando que a rede social não está pensando pequeno.

A começar pelo drone; Yael prefere chamá-lo de avião, mesmo. O que faz sentido, visto que a ideia do Facebook é colocar no ar um dispositivo do tamanho de um Boeing 747. Aliás, um não, vários.

Um único controlador seria responsável por cerca de 100 desses aviões não tripulados, que voariam a uma altitude entre 60 mil e 90 mil pés.

Como se esses desafios não fossem suficientemente complicados, o Facebook ainda quer que os aviões permaneçam no ar por meses – “ou talvez anos”, disse Yael. Para isso será necessário usar energia solar e fazer com que a máquina seja leve.

O Facebook identificou 21 países na América Latina, África e Ásia como seus focos principais, mas em 2015 a empresa pretende lançar o primeiro avião sobre os Estados Unidos para fazer testes.

Os dispositivos com internet só devem ir ao ar daqui a três ou cinco anos. O próprio Yael reconhece que é uma previsão otimista.

Fonte: Olhar Digital

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22 set 2014

Aluguel de dispositivos tecnológicos cresce no Brasil

Aluguel de dispositivos tecnológicos cresce no Brasil
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17 set 2014

Lançado o WordPress 4.0 “Benny”

O  WordPress 4.0 “Benny” está disponível para Download. Nessa versão você poderá fazer o download em br.wordpress.org ou em wordpress.org. A escolha da língua será no momento da instalação.

Essa versão ganha o nome de Benny, uma homenagem ao músico de Jazz Benny Goodman.

 

 Melhorias na Biblioteca de Mídia

A Biblioteca de Mídia recebeu novidades no WordPress 4.0.

wordpress v4 grid biblioteca de midia

Você pode selecionar várias imagens, marcando as caixas de seleção no canto superior direito.

Páginas de anexos individuais também sofreram mudanças.
wordpress v4 modal da biblioteca de midia

 

Trabalhar com incorporações nunca foi tão fácil

Cole uma URL do YouTube em uma nova linha, e veja como em um passe de mágica se transforma em um vídeo incorporado. Agora experimente com um tweet. Sensacional – incorporação tornou-se uma experiência visual. O editor mostra uma verdadeira visualização do seu conteúdo incorporado, economizando tempo e dando-lhe confiança.

Nós expandimos os serviços suportados por padrão, agora você pode inserir vídeos do CollegeHumor, listas de reprodução do YouTube e palestras do TED. Confira todas as incorporações que o WordPress suporta.

Concentre-se em seu conteúdo

A escrita e edição ficou mais simples e mais objetiva, com um editor que se expande para ajustar o seu conteúdo durante a escrita, e mantém as ferramentas de formatação disponíveis em todos os momentos.

Encontre o plugin certo

 

Adicionar plugins

Existem mais de 30.000 plugins livres e abertos no repositório oficial de plugins do WordPress. WordPress 4.0 deixa mais fácil a busca do plugin certo para suas necessidades, com novas métricas, pesquisa melhorada, e uma experiência de navegação mais visual.

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09 set 2014

Mapa mundi das redes sociais

Mapa mundi das redes sociais

O estrategista de mídias sociais Vicenzo Cosenza divulgou no final do mês passado uma nova versão de seu “mapa mundi das redes sociais”. A cada semestre, Cosenza publica um gráfico que mostra as redes mais populares por país. As informações são obtidas por meio de dados de tráfego de ferramentas medidoras de audiência.

Na última atualização o Facebook domina 130 dos 137 países monitorados pela pesquisa. Na versão anterior, de dezembro de 2013, a rede era a mais utilizada em 128 deles. A novidade ficou por conta do aumento de acessos na Letônia e na Moldávia, onde redes como Draugiem e Odnoklassniki eram líderes.

Cocenza explica que não há medição do impacto do Google+ porque ele faz parte do tráfego de domínio do Google.

No gif abaixo é possível perceber a transformação no mapa de 2009 até hoje e a diminuição no número de redes sociais populares. No Brasil, por exemplo, o Orkut dominava os acessos.
Mapa do mundo da rede social animado

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28 ago 2014

Impressora portátil para smartphones

Impressora portátil para smartphones

A Fujifilm vai lançar em outubro no Brasil a Instax Share SP-1, impressora portátil que imprime imagens diretamente do smartphone. O aparelho, que chega por R$ 900, atua como um hotspot Wi-Fi e é compatível também com tablets que rodem iOS ou Android.

Para utilizar o dispositivo, basta instalar o app no celular, que funciona como uma espécie de editor de imagens. O usuário pode escolher efeitos e modelos de edição, inserir data, hora, localização e condições do clima no arquivo. Depois é só selecionar a impressão, que será enviada via Wi-Fi.

A foto impressa tem 5×8 cm, equivalente a um cartão de crédito, e pode registrar até 256 níveis por cor (RGB). Para imprimir, o produto utiliza um obturador de cristal líquido e LEDs que controla a luz. Ao contrário do que acontecia com as antigas câmeras instantâneas, não é necessário assoprar a foto. A impressora suporta até 10 fotos por vez.

Confira um vídeo que explica o funcionamento da Instax Share SP-1:

Impressora portátil para smartphones.

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25 ago 2014

OraSystems provê tecnologia para Pit Stop NURA

OraSystems provê tecnologia para Pit Stop NURA
Tela de abertura do Aplicativo
Tela de abertura do Aplicativo

A empresa OraSystems Consultoria e Tecnologia em parceria com a ACIF desenvolveu uma aplicação para coleta de dados e aplicação da avaliação do 9º Pit Stop .

Em mais uma edição do PIT STOP, o NURA (Núcleo de Reparadores Automotivos) de Fernandópolis comemora o sucesso do evento com a significativa participação do público. Nos dois dias de inspeção veicular gratuita foram avaliados em torno de 250 veículos que passaram pela rua Brasil.

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19 ago 2014

Governo implementa lei “De Olho no Imposto” e adia punição

Governo implementa lei “De Olho no Imposto” e adia punição

Brasília, 06/06/14 – As penalidades para os estabelecimentos comerciais que não discriminarem na nota fiscal ou em local visível os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços que comercializarem vão ser aplicadas somente a partir de 1º de janeiro de 2015. O governo prorrogou a cobrança por meio da Medida Provisória nº 649 de 5 de junho de 2014, publicada hoje (6), no Diário Oficial da União, que altera a Lei nº 12.741/12. O prazo foi estendido em função da exigência de discriminação do percentual ou valores absolutos dos impostos referentes à União, estados e municípios. A divulgação poderá ser feita em nota ou cupom fiscal, com valores separados por entes tributantes ou por meio de cartazes e painéis afixados em local visível do estabelecimento.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, destaca que a medida tem como objetivo garantir o direito do consumidor de saber o valor dos impostos e serviços que estão sendo pagos, e cobrar seus direitos. “O consumidor é o grande contribuinte e não sabe. Precisamos criar a consciência do pagador de impostos. Nada é de graça. Ao saber que paga imposto em tudo, o cidadão vai ser muito mais exigente e exigir serviços públicos de qualidade.

Isso faz parte da política de transparência do governo”, ressalta. As multas e penalidades poderão ser aplicadas a partir do dia 1º de janeiro, observando-se o critério de dupla visita para “lavratura de autos de infração, salvo na ocorrência de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização”. Também foi publicado hoje o Decreto nº 8264 de 5 de junho de 2014, que regulamenta a Lei nº 12.741/12, que será “exclusivamente orientadora” até 31 de dezembro de 2014. O texto determina que a carga tributária tem caráter meramente informativo, visando esclarecimento dos consumidores, não se prestando à finalidade de natureza fiscal ou financeira.

A regulamentação é facultativa para os microempreendedores individuais (MEIs). As microempresas e empresas de pequeno porte podem informar apenas a alíquota em que estão enquadradas no Simples Nacional. Empresas de porte médio e grande têm obrigatoriedade de detalhar os impostos em valores absolutos ou percentuais, por entes tributantes, ou seja, federal, estadual e municipal.

Perguntas e respostas – Decreto regulamentando a Lei n° 12.741

1. Para que serve este Decreto?

R: O Decreto regulamenta a Lei n° 12.741, que garante aos cidadãos o conhecimento mais claro da carga tributária incidente sobre cada produto e serviço que consomem. É importante lembrar que esse direito é assegurado pelo artigo 150, § 5º, da Constituição.

2. Que informação deve constar na nota fiscal?

R: Cada nota fiscal deve informar em termos percentuais ou valores aproximados os tributos incidentes na formação do preço cobrado do consumidor final de uma mercadoria ou serviço. Por exemplo, se um produto custa R$ 100,00 e aproximadamente R$ 25,00 desse preço se referem a tributos, deve constar na nota fiscal que a carga tributária incidente sobre aquele produto é de R$ 25,00 ou 25%. A nota deve segregar a carga tributária incidente por ente tributante.

3. Devo inserir essas informações em todas as notas fiscais emitidas pela minha empresa?

R: Não. Essa regra vale apenas para notas fiscais decorrentes da venda de mercadorias e serviços diretamente para o consumidor final. Entende-se como consumidor final a pessoa física ou jurídica que adquira mercadorias ou serviços para consumo próprio ou ainda bens destinados ao seu ativo imobilizado.

4. Onde essa informação deve ser posicionada?

R: Em campo próprio ou no campo “informações complementares” do documento fiscal.

5. Devo prestar a informação por cada mercadoria (ou serviço) comercializada ou pelo total da nota?

R: Mesmo considerando que cada uma das mercadorias ou serviços comercializados possuem cargas tributárias distintas, os valores estimados dos tributos incidentes devem ser informados por operação. Ou seja, num documento fiscal relativo à venda de 4 mercadorias distintas, deve-se informar a carga tributária estimada para o conjunto de mercadorias.

6. Posso somar os tributos da União, estados e municípios e informar apenas um valor ou percentual de carga tributária estimada?

R: Não. Deve ser informado um valor ou percentual de carga tributária estimada para cada ente. Portanto, até três valores devem ser informados: um relativo a tributos federais, um relativo a tributos estaduais e um relativo a tributos municipais.

7. Quais tributos devo considerar em meus cálculos? Em qual campo devo inserir cada um deles?

R: Para o cálculo dos tributos federais você deve somar os percentuais do:

I. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

II. Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), apenas para os produtos financeiros sobre os quais incide diretamente;

III. Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) – (PIS/Pasep), apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final;

IV. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), apenas a parcela incidente na operação de venda ao consumidor final;

V. Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide);

VI. Imposto de importação, PIS/Pasep/importação e Cofins/importação, caso haja insumos oriundos de operações de comércio exterior e que representem mais de 20% do valor do preço de venda da mercadoria O valor dos tributos estaduais corresponde à alíquota do Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O valor dos tributos municipais corresponde à alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

8. Nos casos de venda ao consumidor final, devo inserir apenas os tributos pagos na última etapa da cadeia produtiva?

R: É possível assim proceder desde que, além da carga tributária da etapa final da cadeia produtiva, seja somada eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo). A Lei n° 12.741, de 2012, obriga, inclusive, que todos os fornecedores constantes das diversas cadeias produtivas forneçam aos adquirentes, em meio magnético, os valores do Imposto sobre a Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), individualizados por item comercializado.

9. Existem hipóteses de outros itens que devem ser divulgados?

R: Sim. Quando o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor, você deve divulgar a contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço ou produto.

10. Posso aproveitar cálculos já realizados sobre a incidência de tributos sobre as mercadorias e serviços que comercializo?

R: Sim. Caso desejem, as empresas vendedoras podem aproveitar estudos anteriores, desde que realizados por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea e especializada na apuração e análise de dados econômicos.

11. Posso calcular a carga tributária aproximada das mercadorias ou serviços que comercializo? Existe alguma tabela de referência?

R: Sim. Todas as mercadorias ou serviços cujas informações de carga tributária aproximada serão informadas ao consumidor final podem ser classificadas de acordo com o disposto em três relações: a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), os itens de serviço da Lei Complementar 116 e a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que produzam variação no patrimônio (NBS). Após classificar as mercadorias e serviços que comercializa de acordo com alguma das listas citadas acima, basta correlacionar o código identificador com a respectiva carga tributária aproximada.

12. Caso em algumas das mercadorias ou serviços que comercializo haja imunidades, isenções, reduções ou não incidências de um ou mais tributos, como devo proceder?

R: Esses valores não devem entrar no cálculo do somatório dos tributos, justamente porque foram eximidos.

13. Presto serviços de natureza financeira e não sou obrigado a emitir documento fiscal. Estou dispensado de informar a incidência tributária sobre meus serviços?

R: Não. Essa informação deve ser afixada em tabelas visíveis em seu estabelecimento.

14. Existem outras maneiras, além do registro no documento fiscal, válidas para divulgar a carga tributária estimada das mercadorias e serviços que comercializo?

R: Sim. É válida a opção por afixar painel, visível aos consumidores do estabelecimento, contendo a carga tributária estimada em termos percentuais sobre o preço a ser pago em cada mercadoria. Essa informação pode ser útil principalmente para as empresas que não possuem sistema informatizado de emissão de notas fiscais.

15. Serei tributado a partir dos valores que eu informar na nota?

R:Não. Os valores apresentados nos documentos fiscais (e em tabelas afixadas nos estabelecimentos) têm caráter meramente informativo.

16. Sou Microempreendedor individual (MEI), optante do Simples Nacional nos termos da Lei Complementar n° 123. Estou dispensado de informar a carga tributária incidente nas mercadorias que comercializo ou nos serviços que presto?

R: Sim. Para o caso do MEI, a informação é facultativa.

17. A mesma dispensa vale para as Micro e Pequenas empresas?

R: Não. Porém, aquelas optantes do Simples Nacional podem informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime. Além disso, devem somar eventual incidência tributária anterior (IPI, substituição tributária, por exemplo).

18. Existem outras previsões de dispensa da obrigatoriedade de informar a carga tributária estimada na nota fiscal?

R: Sim. Como mencionado anteriormente, a obrigação vale apenas para as vendas ao consumidor final. Portanto, empresas terceirizadas contratadas para executar parte de um serviço, estabelecimentos industriais e comerciais que vendem seus produtos para revendedores ou realizam operações de remessas para industrialização, além de brindes e amostras grátis estão dispensadas dessa obrigação.

19. O que acontece com os estabelecimentos que não cumprirem essa legislação?

R: As visitas de fiscalização das entidades de defesa do consumidor serão exclusivamente orientadoras até 31 de dezembro de 2014.

20. Como as empresas poderão resolver outras dúvidas a respeito do assunto?

R: O Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares a respeito do assunto para orientar e normatizar outros aspectos da lei e do seu regulamento.

 

Matéria publicada por: Daiana Xavier

Fonte: http://www.drei.smpe.gov.br

Link: http://drei.smpe.gov.br/noticias/governo-implementa-lei-201cde-olho-no-imposto201d-e-adia-punicao

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15 ago 2014

Hoje é o Dia da Informática! Relembre a evolução do computador

Hoje é o Dia da Informática! Relembre a evolução do computador

Há exatos 68 anos surgia o ENIAC, um dos computadores mais importantes para a história da informática, criado em 1946. Sua relevância foi tão grande que a data de 15 de agosto celebra o Dia da Informática.Acrônimo de Computador e Integrador Numérico Eletrônico, o ENIAC foi desenvolvido por dois cientistas norte-americanos chamados John, o Mauchly e o Presper Eckert, ambos da Universidade da Pensilvânia.

O projeto começou em 1943 e a ideia era que o computador fosse usado para fins militares pelo Exército dos Estados Unidos, que estava envolvido com a Segunda Guerra Mundial.Era um nível tecnológico inimaginável para muita gente. Funcionando a uma velocidade 1 mil vezes superior ao alcançado pelas máquinas da época, o ENIAC ganhou até o apelido de “cérebro gigante”.Hoje, é claro, os 5 mil cálculos que ele fazia por segundo não são sequer comparáveis aos quatrilhões de operações que o supercomputador chinês Tianhe-2 alcança no mesmo tempo – é o mais potente do mundo, atualmente.

É importante observar, porém, que o ENIAC não é necessariamente o primeiro computador da história. O alemão Konrad Zuse desenvolveu, em 1936, o Z1, primeiro computador eletromecânico da história, que conseguia realizar cálculos e exibir a solução em uma fita perfurada. A máquina era gigantesca e pesava quase 500 kg e fazia apenas adições, subtrações, multiplicações e divisões, além de cálculo de raiz quadrada. Pouco depois, ele criou o Z3, a primeira máquina totalmente automática e programável.

Por muitos anos, a “paternidade” do computador ficou com John Mauchly and John Eckert, o que foi contestado ao longo dos anos. Com a controvérsia, o computador foi considerada uma invenção de domínio público.Mas o que ocorreu entre aquele trambolho que pesava mais de 30 toneladas e o ultrabook que equipa salas por aí? Clique nos balões do resumo abaixo e descubra:

Fonte: Olhar Digital

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14 ago 2014

Testamos o Aviate, o app que adapta o Android às suas necessidades

Testamos o Aviate, o app que adapta o Android às suas necessidades

Há um bom tempo, recebemos uma grata novidade no Android: o Google Now. Esse recurso veio para agregar inteligência ao sistema, garantindo informações automáticas de acordo com suas atividades diárias. A ideia principal é antecipar o que o usuário necessita, oferecendo cards úteis com detalhes sobre o clima, viagens e outros tantos. O Google Now foi bem recebido, mas talvez ele não seja tão acessível e simples para todos.

Se você passar algumas horas pesquisando arduamente na Google Play, dificilmente você encontrará algo para substituir o Now, mas há um app em específico que pode ser muito útil e prático: o Aviate. Este software não é tão inteligente (e intrusivo) a ponto de descobrir qual é seu time favorito, mas ele tem algumas cartas na manga.

Apesar de ter algumas similaridades, a proposta do Aviate é um tanto diferente. Na verdade, o Aviate é um launcher que quer facilitar sua rotina diária com a modificação constante da sua área de trabalho. Este app cria espaços diversos com opções que funcionam de forma inteligente e se adaptam de acordo com suas atividades diárias.

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O programa identifica quando você está no trabalho e oferece os apps de que você mais necessita neste ambiente. Na sua casa, ele altera os itens para você não perder tempo navegando no menu e na área de trabalho. Genial, não? A ideia é tão boa que a Yahoo! adquiriu o Aviate, que agora está em sua versão final pronta para todos. O programa recebeu uma série de melhorias desde o lançamento e vamos falar sobre tudo que ele tem de bom neste artigo.

Uma experiência diferente

O primeiro choque está na mudança radical na área de trabalho. Ao instalar o app, você perde a imagem de fundo e a navegação-padrão. O Aviate é dividido em três partes: home (com atalhos, widgets e uma imagem à sua escolha), área inteligente (com apps, recursos e widgets que são úteis durante o seu dia) e coleções (com os programas favoritos separados em categorias).

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Na homescreen do launcher, você pode adicionar mais widgets, criar várias linhas com atalhos e mudar o wallpaper (que se adapta conforme o espaço disponível) utilizando inclusive as sugestões que o Aviate busca no Flickr. Além disso, há um discador rápido com favoritos e ícones rápidos para você realizar chamadas e enviar mensagens. Basta deslizar o dedo de baixo para cima para abrir esta área.

Ao usar o Aviate, você perde o acesso ao menu de aplicativos do Android, mas, fique tranquilo, todos estão disponíveis em uma tela separada, categorizados em ordem alfabética. A adição de widgets também não acontece mais da mesma forma, porém é possível usar todos eles normalmente.

É válido ressaltar que o Aviate apenas transforma sua homescreen, sendo que a barra superior, a tela de bloqueio, as configurações e os demais recursos do Android permanecem intactos.

O diferencial do programa está no uso durante o cotidiano. Ao visitar um restaurante, por exemplo, o Aviate puxa os últimos comentários que as pessoas fizeram sobre o local. Além disso, ele muda os botões principais para: Photo, Post e check-in (este último necessita do Foursquare).

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Ao passar da meia-noite, o Aviate modifica o espaço, adicionando o botão de despertador e um ícone para você colocar o aparelho no modo silencioso. Essa mudança constante na área inteligente é surpreendente, mas pode ser esquisita para quem está acostumado com a antiga forma de usar o Android.

Quando o programa não funciona de forma automática (ou se você está sem conexão de internet), ao deslizar a tela para a direita, há itens que dão acesso aos espaços disponíveis: Settings, Today, Moving, Listening, Work e Nearby. Os demais espaços (Night, Home e de locais encontrados via GPS) só funcionam no modo automático.

Coleções e aplicativos

Ao deslizar para a esquerda, encontramos a tela de coleções. Neste espaço, há diversos apps separados por categorias: redes sociais, jogos, trabalho, música, notícias, culinária, finanças, entretenimento, saúde, rotina matinal, restaurantes, configurações e uma infinidade de outros gêneros. Você define quais devem aparecer e escolhe os apps principais em cada categoria.

O Aviate mostra no máximo 5 itens por linha, mas, quando uma categoria tem mais apps, você pode clicar na setinha para baixo (no canto superior direito) para expandir a lista de programas. Você pode organizar este painel da forma que desejar, colocando, por exemplo, a categoria de jogos ou a das redes sociais no topo.

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Em todas as categorias, há um ícone com o sinal de uma lâmpada (Suggested Apps). Ao clicar neste botão, o Aviate vai indicar algum app interessante (que não esteja instalado em seu aparelho) para você melhorar sua coleção de softwares. O programa usa como base os dados de outros usuários para indicar quais são mais utilizados — o que pode aumentar a chance de encontrar algo útil.

A partir da tela de coleções, deslizando-a mais uma vez para a esquerda, você encontrará a lista dos aplicativos que estão instalados em seu smartphone. O Aviate organiza os itens por ordem alfabética. Ao manter um item pressionado, você pode arrastá-lo para as coleções, para os favoritos (na Home) ou para a lista de apps de um espaço.

Alguns inconvenientes

Uma coisa que pode incomodar os usuários mais exigentes é a falta de personalização. Sim, você pode arrastar ícones de um lado para outro (como no Android), mas não há opções para remover campos específicos de cada espaço ou alterar as funcionalidades dos botões.

De qualquer forma, esta questão já foi bem esclarecida pelos desenvolvedores. A ideia deste launcher não é oferecer personalização total. A grande sacada aqui está em oferecer uma experiência diferente e inteligente. E, certamente, ela funciona muito bem!

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O maior inconveniente deste software está no consumo de bateria. Por se tratar de um app que necessita de GPS e internet (seja via 3G, 4G ou WiFi) para usar os recursos inteligentes, a energia do celular acaba se esgotando com facilidade. Se você gosta de jogar ou usar diversos aplicativos simultaneamente, talvez o Aviate acabe sendo um problema.

Grande potencial

Por ora, o Aviate ainda não conta com tradução para o idioma português, mas não acreditamos que você terá problemas para se acostumar com a interface do programa, que é simples e intuitiva.

Durante nossas verificações, utilizamos um Google Nexus 4 para experimentar os recursos do Aviate. O programa se comportou muito bem no que diz respeito ao consumo de recursos do smartphone. Ele usa cerca de 80 MB de memória RAM (o que varia conforme as coleções, widgets e funções ativas), não interferindo no desempenho geral do sistema. As transições entre os espaços são rápidas e a personalização não apresenta quaisquer problemas.

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O Aviate é um dos launchers mais impressionantes que você pode aproveitar sem pagar absolutamente nada. Ele não substitui todas as funções do Google Now — aliás, é possível acessar o Now normalmente —, mas vem para agregar bons recursos aos usuários que seguem uma rotina que necessita de múltiplos apps. Com as mais recentes mudanças, este app consegue ser um ótimo companheiro para o dia a dia. Vale o teste!

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13 ago 2014

Óculos de realidade virtual da Samsung

Óculos de realidade virtual da Samsung

Há algum tempo já se espera que a Samsung revele um óculos de realidade virtual como o Oculus Rift. O site The Verge diz ter tido acesso à primeira foto do aparelho, que deve ser revelado em setembro deste ano, durante a IFA 2014, mesmo evento em que será apresentado o Galaxy Note 4.

O projeto é semelhante ao projeto Cardboard, do Google, no sentido em que depende de um smartphone para funcionar como visor e oferecer os sensores de movimento. Diferente do projeto do Google é o fato de que o produto da Samsung não é de papelão, claro, já que é um produto que deve ser vendido.

Os óculos têm sido chamados internamente de “Project Moonlight” e teria o envolvimento da Oculus VR, empresa responsável pelo Oculus Rift comprada recentemente pelo Facebook. O Rift usa um display do Galaxy Note 3 em seus modelos mais recentes, indicando que smartphones, atualmente, com telas de alta resolução e sensores precisos estão prontos para alavancar a próxima geração da realidade virtual.

A imagem abaixo indica que o Project Moonlight parece ter um ajuste de foco e se conectará ao celular por meio de uma conexão Micro-USB. A foto também mostra um Galaxy S5, mas tudo indica que o Note 4 também deve ser compatível. Não se o modelo da foto é final e idêntico ao que será apresentado em breve pela Samsung, ou se se trata de um protótipo.

Reprodução

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