31 maio 2016

Conheça o minimercado automatizado que não precisa de funcionários humanos

20160530134638_660_420

 

O medo de que robôs ocupem o lugar dos humanos no mercado de trabalho já virou realidade numa pequena cidade na região sul da Suécia, chamada Viken. Em janeiro foi inaugurado por lá um minimercado automatizado que não tem operadores de caixa, atendentes, seguranças ou qualquer outro funcionário. Tudo é feito eletronicamente.

Para entrar na loja de conveniência, o cliente precisa instalar um aplicativo no smartphone e registrar diversos dados, como nome, endereço, contato e seu cartão de crédito, entre outros. A porta automática só abre para quem estiver devidamente registrado no sistema do minimercado. Lá dentro, os preços dos produtos também são consultados pelo celular.

O usuário então pega o que quiser comprar, registra o item que está adquirindo confirmando a compra pelo app no smartphone e então recebe, no fim do mês, a cobrança pela fatura do cartão de crédito. A porta automática de saída, novamente, só abre para quem registrou sua compra. O idealizador é um especialista em TI de 39 anos chamado Robert Ilijason.

Segundo ele, a ideia surgiu quando, certa vez, precisou atravessar a cidade em plena madrugada, dirigindo por 20 minutos, tentando encontrar uma loja de conveniência aberta para comprar a comida do filho recém-nascido que não parava de chorar. “È incrível que ninguém tenha pensado nisso antes”, disse Robert à Associated Press.

Nem tudo no minimercado é feito de maneira automatizada, porém. O sistema interno da loja avisa Robert quando o estoque de algum produto está acabando e ele mesmo tem de ir até o local para reabastecer tudo manualmente. Com essa exceção, todos os outros problemas são resolvidos por máquinas – incluindo a segurança.

Robert explica que recebe uma mensagem de texto caso a porta automática da loja fique aberta por mais de 8 segundos. Além disso, o sistema que exige o cadastro de cada cliente também desencoraja quem quiser entrar no local para roubar alguma coisa, ele diz. Há ainda seis câmeras de segurança espalhadas pelo local, que possui 44 metros quadrados.

O dono do minimercado diz também que, em dois meses de operações, nenhum problema de segurança exigiu sua atenção. Robert também planeja levar sua ideia a outras cidades e vilarejos ao redor da Suécia, com o objetivo de atender à demanda dos consumidores que também dependem de apenas um grande hipermercado local.

Via Digital Trends

Share
27 maio 2016

Microsoft quer acabar com senhas do tipo ‘123456’

20160328163424_660_420

(Foto: Divulgação)

A Microsoft entende que nada adianta criar diversos mecanismos de segurança se o usuário ainda utilizar senhas de acesso do tipo “123456”, “123123” ou a conhecida data de aniversário. A empresa está planejando criar um recurso que não permita o cadastro dessas combinações.

Em uma publicação em seu blog oficial, a marca explica que está criando mecanismos que barrem o cadastro de senhas fáceis de serem descobertas. E não é só isso, a companhia também afirma que está criando um documento com todas as senhas que não devem ser utilizadas caso o usuário queira manter a segurança de suas contas.

A ideia é que essa lista seja atualizada continuamente sempre que uma lista de senhas for vazada por hackers na internet. Assim, as pessoas saberão quais passwords deverão evitar.

Apesar anunciar o recurso como uma novidade que deverá ser implementada aos poucos (principalmente em relação à lista), a ferramenta já é utilizada em serviços da empresa como no Outlook, no OneDrive e no Xbox.

Via Gizmodo

Share
27 maio 2016

Microsoft e Facebook preparam o mais rápido cabo transatlântico

20160309134228_660_420

(Foto: Reprodução) Cabo Submarino

 

A Microsoft e o Facebook anunciaram uma parceria na construção de um cabo submarino através do Atlântico que vai ligar Virginia Beach, nos Estados Unidos, com Bilbau, na Espanha. A promessa é disponibilizar a mais alta capacidade de transmissão existente até então.

As empresas dizem que o cabo MAREA lhes permitirá “atender à crescente demanda dos clientes para a alta velocidade, conexões confiáveis para nuvem e serviços online tanto para a Microsoft quanto para o Facebook”. A construção está prevista para começar em agosto deste ano e as empresas esperam que o processo seja concluído em outubro de 2017.

A expectativa é de que, uma vez em funcionamento, o MAREA seja o cabo submarino de mais alta capacidade de atravessar o Atlântico. Ele contará com oito pares de fibra óptica e foi projetado para lidar com 160Tbps. Além disso, ele deve seguir uma rota diferente dos atuais cabos instalados que ligam a Europa e os Estados Unidos.

Facebook e a Microsoft estão trabalhando em parceria com a Telefónica e sua subsidiária Telxius. Normalmente, essas companhias se juntam a consórcios maiores de empresas de tecnologia e telecomunicações para construir ou investir em cabos.

Via TechCrunch

Share
20 maio 2016

ICMS-SP – Emissão de NF-e de entrada quando da Recusa de mercadoria pelo destinatário

ICMS-SP – Emissão de NF-e de entrada quando da Recusa de mercadoria pelo destinatário

No retorno de mercadoria em virtude de recusa do seu recebimento pelo destinatário a operação será tratada como devolução de mercadoria.  Nesta situação surge dúvida quanto ao preenchimento do campo “Destinatário/Remetente

Em se tratando de recusa de mercadoria pelo destinatário, o contribuinte vendedor emitirá a NF-e de entrada e informará no campo Destinatário/Remetente os dados do seu próprio Estabelecimento.

Deverá ainda consignar no campo “Informações Adicionais” da NF-e os dados do documento fiscal original (número e data), bem como a situação ocorrida, neste caso recusa pelo destinatário.

Este foi o posicionamento da SEFAZ-SP, realizado através da Resposta à Consulta Tributária 6360/2015.

Além disso, para emitir o documento fiscal de entrada o contribuinte vendedor deve utilizar o CFOP correspondente à Devolução (Resposta à Consulta Tributária 8672/2015 e 6361/2015).

Confira Ementa da RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 6360/2015, de 08 de Janeiro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 18/03/2016.

Ementa

ICMS – Obrigações Acessórias – Retorno de mercadoria não entregue em virtude de recusa de recebimento pelo destinatário – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) – Preenchimento do campo “Destinatário/Remetente”.

I.O retorno de mercadoria em virtude de recusa de seu recebimento pelo destinatário deve ser tratada como devolução de mercadoria, nos termos do artigo 4º, IV, do RICMS/2000.

II.Nessa situação, o contribuinte vendedor deverá informar no campo “Destinatário/Remetente” da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida os dados de seu próprio estabelecimento (artigo 453, I, do RICMS/2000, combinado com o artigo 40 da Portaria CAT 162/2008).

Fonte: SIGA O FISCO

Share
17 maio 2016

Acabando com os mitos: o Marco Civil da Internet é bom para você

1

Comemora-se nesta terça-feira, 17, o Dia Mundial da Internet. Neste ano, a data chega após o governo federal ter finalmente regulamentado o Marco Civil da Internet. O conjunto de leis passará a ter valor no dia 10 de junho de 2016, mas mesmo dois anos após ter sido sancionado, o texto continua a gerar polêmica, desinformação e mitos.

É preciso entender, porém, que o Marco Civil é um importante avanço para a luta por uma internet livre, justa e democrática no Brasil, servindo de referência para países do mundo todo. Confira no infográfico abaixo, produzido pelo Olhar Digital, 5 motivos pelos quais você, eu e todos os usuários de internet no Brasil devem se sentir beneficiados por essa regulamentação.


Se ainda restarem dúvidas, clique aqui para consultar o texto do Marco Civil na íntegra e aqui para conferir o decreto assinado pelo governo que permite sua regulamentação.

Share
16 maio 2016

Hackers estão usando malwares criptografados em ataques, diz pesquisa

20160311182428_660_420

(Foto: Reprodução)

A criptografia é uma das maneiras mais seguras de impedir que dados sejam acessados. Porém, os hackers descobriram uma forma de usar o sistema a seu favor. No final do ano passado, foi registrado um aumento significativo de malware no tráfego SSL (Secure Sockets Layer).

De acordo com o levantamento da Blue Coat Systems, nos últimos três meses de 2015, surgiram 29 mil novos tipos de ataques que utilizavam o tráfego criptografado para entrar nos sistemas das empresas.

Entre janeiro de 2014 e setembro de 2015, apenas 500 diferentes tipos de malware utilizaram o SSL. Entre as famílias de malware usando o SSL (Secure Sockets Layer) estão o ShyLock, Zeus, Dridex e Upatre.

“Isso mostra que mais e mais cibercriminosos estão explorando o SSL para atingir seus objetivos; a visibilidade sobre o tráfego criptografado é, portanto, algo essencial para a segurança das empresas”, diz Marcos Oliveira, country manager da Blue Coat Brasil.

Os pesquisadores ressaltam que as soluções de segurança utilizadas atualmente pelas empresas têm limitado a visibilidade ou o controle do tráfego SSL. A maioria dos dispositivos de segurança de rede é incapaz de inspecionar o tráfego SSL, a menos que esse tráfego seja previamente descriptografado. Sem isso, o malware pode facilmente obter acesso à rede e causar grandes danos. Dados mostram que 73% das empresas não inspecionam seu tráfego encriptado.

Segundo Oliveira, somente a adoção de uma estratégia de administração de tráfego criptografado pode reduzir esses novos riscos. No entanto, muitos gestores que, por saberem que o tráfego de suas corporações é SSL ou TSL (Transport Layer Security), sentem-se seguros.

Segundo o relatório 2016 da CyberEdge sobre defesas contra ameaças avançadas, 85% dos profissionais de segurança da informação acreditam que já realizaram todas as ações possíveis para manter seu ambiente protegido de ataques – isso inclui, é claro, a adesão ao tráfego criptografado SSL.

“Trata-se de uma falsa sensação de segurança, já que os hackers sabem usar o SSL para seus próprios fins”, afirma o especialista.

Share
16 maio 2016

Pesquisadores criam app que consegue detectar Parkinson e Alzheimer pela voz

20160511124612_660_420

(Foto : Reprodução)

Pesquisadores indianos estão desenvolvendo um aplicativo para Android capaz de detectar doenças como Alzheimer e Parkinson em fases iniciais com base na voz dos usuários. O app também consegue detectar problemas psicológicos, como depressão e tendeências suicidas, por meio de alterações dos padrões de fala.

Segundo a pesquisadora Susmita Bhaduri da fundação de pesquisa Deepa Ghosh, o aplicativo oferecerá um método de detecção rápida de doenças e problemas como esses. Em geral, o tratamento de Alzheimer começa apenas 2 a 3 anos após a primeira manifestação dos sintomas, por problemas de diagnóstico. O aplicativo pretende reduzir esse tempo.

O aplicativo se vale de parâmetros de voz coletados com base em duas emoções: raiva e tristeza. Por meio da análise de mais de 1200 amostras de voz, os pesquisadores conseguiram criar padrões de voz considerados normais. Os desvios com relações a tais padrões podem indicar primeiros sintomas de Alzheimer ou mesmo de problemas psicológicas.

Com essa ferramenta, pessoas nos grupos de risco dessas respectivas doenças teriam um mecanismo de acompanhamento diário no próprio smartphone. O aplicativo ainda está em fase de validação com outros institutos de pesquisa indianos. Segundo o Times of India, o país tem 4,1 milhões de pessoas que sofrem de demência associada a Alzheimer.

Share
12 maio 2016

Manutenção de Serviços – Indisponibilidade temporária em 13/05/2016

contrato-manutencao-full-300x225

Caros clientes!

Em 13/05/2016 às 18:00 hrs, estaremos realizando manutenção programada em nossos servidores de comunicação com os seguintes sistemas:

  • OsMobile;
  • OSAndroid;
  • Pedido Online;
  • NFE Embarcada.

 

Na data e hora informada, os serviços destes sistemas poderão apresentar indisponibilidade por cerca de 15 minutos a 1 hora.

Esse procedimento será realizado visando melhorias em nossos serviços, assim buscamos oferecer melhor qualidade para você.

Agradecemos a compreensão.

Share
05 maio 2016

Como se tornar uma pessoa melhor em 7 dias

felicidade-shutterstock
(FOTO: SHUTTERSTOCK)

Você gostaria de se tornar uma pessoa melhor, seja no âmbito pessoal ou profissional? Para muitas pessoas, o desejo de melhorar constantemente, de estar sempre mudando e amadurecendo é o que as move. Se você se inclui nesse grupo, saiba que nunca é tarde para começar.

Lolly Daskal, uma norte-americana que fundou uma empresa de coaching e consultoria, escreveu um artigo para a Inc. listando sete questões para fazermos para nós mesmos. A ideia é que o desafio dure uma semana e você se faça uma pergunta por dia. “Se você conseguir perguntá-las com coragem,  respondê-las com sinceridade e colocar em prática o que você aprender, os próximos sete dias serão uma aula sobre como se tornar uma pessoa melhor”, diz.

Dia 1: Que impressão eu passo?
Comece o dia prestando atenção no que você fala para você e para os outros. A maneira como suas palavras e seus pensamentos soam são bons indicadores de como você pensa. Na maior parte do tempo, você expressa pessimismo ou otimismo? Aceitação ou julgamento? Aprenda a selecionar seus pensamentos e as mudanças no seu discurso e comportamento aparecerão. Tente soar do jeito que você gostaria de se sentir.

Dia 2: O que eu preciso aprender?
Sentir que você já sabe tudo o que precisa saber te tira a oportunidade de aprender mais. Pergunte a si mesmo o que você gostaria de aprender. Pode ser cultivar um novo hábito, atualizar seus conhecimentos ou começar algo totalmente novo, como uma nova língua. Se você não tem vontade de aprender, ninguém poderá te ajudar, mas se você estiver determinado, ninguém poderá te segurar. Faça um plano hoje do que pretende estudar amanhã.

Dia 3: Como ter mais propósito?
Ter mais propósito te torna mais presente e, consequentemente, mais disponível para os outros e para si mesmo. O que você pode fazer hoje para ter um propósito maior, ser mais acessível e mais presente? Lembre-se que sua história é relevante, sua opinião importa e você pode criar um impacto. “O propósito da vida é descobrir seu dom. O trabalho de uma vida é desenvolvê-lo. O sentido da vida é doá-lo”, como define David Viscott.

Dia 4: Como eu posso me tornar um exemplo para as pessoas?
Para ser um bom modelo é preciso, primeiro, amar e respeitar a si mesmo. É uma posição privilegiada que exige um mergulho interno para entender o que é importante para você. É também um esforço para ser cada vez mais a melhor pessoa possível para que seja possível liderar pelo exemplo. Não tem a ver com se tornar outra pessoa, apenas ser coerente com suas crenças e valores, com seus pontos fortes e fracos. Busque ser esse modelo autêntico, sendo o melhor de você mesmo.

Dia 5: Quem eu preciso perdoar?
Que pessoa e que situação na sua vida você precisa perdoar? De qual raiva você precisa se livrar? Você pode se tornar uma pessoa melhor consertando essas mágoas. Pense em alguém que você pode perdoar para seguir em frente.

Dia 6: Como colocar mais amor na minha vida?
O poeta romano Ovídio disse que “se você quer ser amado, seja amável”. Para aumentar o amor na sua vida, coloque-o em mais situações. Amor próprio, pelos amigos, pela família, pelos colegas, enfim, trate todos que estão a sua volta como um ser querido. E não espere nenhuma recompensa por isso.

Dia 7: Como cultivar a gratidão?
Encare os últimos dias com gratidão. Agradeça por quem você é, pelo que você tem, pelo que você está se tornando e pelo que você vai ganhar. O que te faz feliz na vida? Do que você se orgulha? Não apenas pense nelas, mas seja sinceramente grato pelas coisas boas. Pelas coisas ruins também, já que elas permitem crescer, aprender e criar empatia. A gratidão faz com que apreciemos mais o que temos.

Gratidão, perdão e aprendizado são passos importantes para melhorar constantemente.

Share
04 maio 2016

ICMS-SP – Crédito – Devolução de empresa optante pelo Simples Nacional

ICMS-SP – Crédito – Devolução de empresa optante pelo Simples Nacional
O fisco paulista não exige do contribuinte que apura o imposto através do Regime Período de Apuração – RPA, a emissão de Nota Fiscal de entrada para tomar crédito do ICMS quando receber devolução de mercadoria de contribuinte optante pelo Simples Nacional.
Este esclarecimento veio através de Resposta à Consulta Tributária, contrariando o disposto no artigo 454 do Regulamento do ICMS de São Paulo.
De acordo com o inciso I do artigo 454 do RICMS/SP, para tomar crédito de ICMS sobre a devolução de mercadoria realizada por cliente contribuintes do ICMS optante pelo Simples Nacional, a empresa do RPA teria de emitir Nota Fiscal de Entrada. Porém, de acordo com a Consultoria Tributária de São Paulo, esta regra somente se aplica quando se tratar de documento não eletrônico (§ 5º do artigo 57 da Resolução CGSN 94/2011), hipótese em que o contribuinte optante pelo Simples Nacional deve consignar no campo “informações complementares” do documento fiscal o valor do imposto.
A Resposta à Consulta Tributária de São Paulo está de acordo com o §7º do artigo 57 da Resolução do CGSN 94/2011, que determina que a empresa optante pelo Simples Nacional deve informar em campo próprio da NF-e o valor da base de cálculo e o valor do ICMS sobre a operação de devolução de mercadoria.
Resolução CGSN nº 94/2011 – Artigo 57
§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME ou EPP fará a indicação no campo “Informações Complementares”, ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da nota fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
§ 6º Ressalvado o disposto no § 4º, na hipótese de emissão de documento fiscal de entrada relativo à operação ou prestação prevista no inciso XIII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006, a ME ou a EPP fará a indicação da base de cálculo e do ICMS porventura devido no campo “Informações Complementares” ou, em sua falta, no corpo do documento, observado o disposto no art. 63. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
§ 7º Na hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, não se aplicará o disposto nos §§ 5º e 6º, devendo a base de cálculo e o ICMS porventura devido ser indicados nos campos próprios, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, baixado nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, inciso I e § 4º)
De acordo com a ementa da Resposta à Consulta Tributária  9139 de 2016, a
I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios.
II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota fiscal Eletrônica – NF-e –, emitida pela remetente, diretamente no correspondente campo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – artigo 57, §7º da Resolução CGSN nº 94/2011.
Assim, quando a entrada em devolução de mercadoria se der através de Nota Fiscal Eletrônica, a empresa do RPA fará o crédito do ICMS destacado no campo próprio documento fiscal emitido por empresa optante pelo Simples Nacional.
Confira ementa da Resposta à Consulta Tributária 9139/2016.

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 9139/2016, de 06 de Abril de 2016.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/04/2016.
 Ementa
ICMS – Devolução de mercadoria por empresa do Simples Nacional – Emissão de Nota Fiscal Eletrônica-NF-e – Crédito – Procedimento.
I. A empresa optante pelo Simples Nacional, quando da devolução da mercadoria, e em se tratando de hipótese de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, deverá indicar a base de cálculo e o ICMS porventura devido em campos próprios.
II. Nessa hipótese, fica dispensada a emissão da Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em devolução no estabelecimento do contribuinte não optante pelo Simples Nacional, que poderá se creditar do imposto destacado, escriturando a respectiva Nota FiscalEletrônica – NF-e –, emitida pela remetente, diretamente no correspondente campo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) – artigo 57, §7º da Resolução CGSN nº 94/2011.
Por Josefina do Nascimento

Fonte: http: Portal Contabeis

Share