27 abr 2017

A importância do Backup

A importância do Backup

O BACKUP (cópia de segurança) dos seus dados é um procedimento indispensável para o funcionamento do seu sistema de computadores. Talvez você nunca precise utilizá-los, porém é melhor prevenir. O backup é a única forma de recuperar informações em caso de pane (tanto por parte do hardware quanto dos softwares). Você pode não perceber, mas certamente possui várias informações importantes armazenadas em seus computadores: banco de dados, arquivos de dados, fotos, imagens, planilhas, textos, etc.

Computadores e programas podem parar de uma hora para outra, impedindo acesso às informações. Você nunca sabe quando isso irá acontecer, portanto é importante manter o backup sempre atualizado.

PROBLEMAS:

  • Problemas técnicos.

Tanto os equipamentos (computadores, no-breaks, hubs, placas, monitores, cabos de rede, etc) quanto os programas neles instalados podem apresentar problemas técnicos.
O primeiro item que nos vem a memória é o computador servidor, pois nele estão todas as principais informações. Porém esse não é o único componente que devemos prevenir. Os hubs (componente que interliga vários computadores) também podem parar e nesse caso perdemos a comunicação com o servidor.

Já na parte de software, podemos ter problemas, por exemplo, ao instalar (ou atualizar) um programa. Em algumas ocasiões um programa pode interferir nos dados do outro, causando incompatibilidade entre as versões.

  • Vírus.

Com o crescimento da internet, a propagação de vírus aumentou surpreendentemente. Vírus podem chegar aos computadores através de e-mails, pen-drives, CDs, DVDs, etc.
Mensagens recebidas (e-mail) de amigos, grandes empresas ou de desconhecidos podem conter vírus. Na maioria das vezes nem mesmo o transmissor sabe que está infectado com a praga.
Como dica para prevenir infecções, mantenha um antivírus instalado e atualizado em todos os computadores da sua rede.

  • Arquivos danificados.

Vírus podem danificar seus arquivos sem que você perceba. Falhas temporárias em equipamentos e programas também causam o mesmo problema.

Algumas vezes isso pode acontecer com um arquivo (ou parte dele) que você pouco utiliza e só irá perceber que está danificado depois de muito tempo.

Para solucionar este problema, guarde definitivamente a última cópia realizada de cada mês.

  • Extravio, Roubo, Incêndio, Enchentes.

Nestes casos você poderá perder todos os equipamentos (incluindo os backups) e ficar a ver navios.

Sempre mantenha duas cópias do seu backup (uma no próprio estabelecimento e outra em casa, banco, nuvem, etc.). Sugerimos duas, mas se você quiser manter três, quatro, cinco cópias de backup não irá lhe fazer mal. Quanto mais, melhor.

SOLUÇÃO: O BACKUP

 Para todos os problemas já explicados, a única forma de recuperar suas informações é restaurar o backup. As informações são recuperadas com todas as alterações até o momento em que ele foi realizado. Tudo o que foi feito após este momento deverá ser refeito.

Siga algumas regras e tenha um backup com mais qualidade:

  • Mídias.

Hoje em dia podemos comprar uma gravadora de CD ou DVD por um preço bem acessível. Você tem como alternativa, outros tipos de mídia: Zip Disk, fitas DAT, pen-drive e até mesmo utilizar outro HD ou outro computador para gravar seu backup.

Cuide bem dos seus backups armazenando as mídias em local seguro, seco, longe do sol e de radiação (autofalante, nobreaks, monitores), tomando cuidado para não deixá-las cair no chão, etc.

Para maior segurança, você deve fazer 2 jogos de backup (eles terão o conteúdo idêntico um ao outro) por dia. Um desses jogos deve ficar na própria empresa e o outro deve ser armazenado em outro local. Então, se a empresa trabalha 5 dias por semana, teremos 10 jogos de backup.

A razão de tantos backups é simples: você tem 5 chances para recuperar suas informações, começando da mais recente para a mais antiga. Além disso, é aconselhável que você faça um backup mensal (12 jogos – um por mês) e um anual.

  • Recursos Avançados.

Existem alguns procedimentos que automatizam a realização dos backups sem a intervenção do usuário. Porém quanto maior a segurança, maior será o investimento.

  • Testando o seu backup.

É muito importante que se realize testes periódicos nos backups gravados para saber se os mesmos estão funcionando corretamente.

Infelizmente, nem sempre somos avisados quando ocorrem erros durante a gravação do backup. Além desse problema, as mídias podem ir se desgastando e perder a capacidade de manter as informações armazenadas.

Faça o teste semanalmente e verifique se todos os arquivos foram recuperados. Importante: Restaure os dados para outra pasta e nunca sobre os arquivos originais.

  • Backup de Hardware.

Equipamentos também quebram. A lista inclui: o próprio computador (placas, memórias, HDs, drives, monitores), hubs, cabos, etc. Se um micro da sua empresa quebrar, quanto tempo você pode ficar com o sistema parado até consertar este equipamento? Se a resposta for “pouco tempo” a solução é ter um equipamento de backup. Isso mesmo, manter um equipamento a mais para substituição imediata do que acabou de quebrar. Vamos um pouco mais além: E se esse micro for o servidor? Pois é, neste caso, todos os computadores da rede seriam afetados.

CONCLUSÃO

 Como vimos, o backup é a única forma de recuperar suas informações caso os computadores (ou programas) da sua empresa apresentem problemas. Por isso é importante que você faça diariamente o backup dos arquivos de sua empresa e de uso particular também.

O objetivo deste artigo é alertar a importância de ter um bom backup. Existem inúmeras possibilidades (depende de cada caso, quantidade de informação, fluxo, etc.) e um profissional da área de informática poderá apontar a melhor solução para seu caso.

Share
24 abr 2017

ALERTA – Fraude na emissão de boletos!

ALERTA – Fraude na emissão de boletos!

Hoje, os boletos bancários são uma das formas de pagamento de contas mais utilizadas e, por isso, têm atraído a atenção de fraudadores. O golpe consiste em ataques virtuais que modificam o código de barras original, desviando o dinheiro que deveria ir para o pagamento, para uma conta fantasma do fraudador.

É importante ficar atento ao receber um boleto ou baixá-lo pela internet. Abaixo seguem os meios que ocorrem as fraudes, segundo as investigações policiais:

– Quando você visualiza um boleto no navegador de internet, o vírus percebe o acesso a um boleto e troca os números em tempo real. O boleto que você passa a visualizar, portanto, não é mais um boleto legítimo e, caso você pague esse boleto, a conta não irá para a loja ou prestador de serviço contratado;

– No momento de pagar o boleto, o vírus altera o código cadastrado em um pagamento no internet banking;

– Golpistas atacam a própria infraestrutura (computadores e roteadores) de geração dos boletos das lojas e forneçam números incorretos aos clientes.

– a fraude acontece durante a entrega dos boletos. As quadrilhas interceptam as correspondências e substituem as faturas corretas pelas adulteradas, e mudança é praticamente imperceptível ao destinatário.

Veja dicas para não cair nesse golpe cada vez mais comum.

Proteja-se na internet

É importante manter o antivírus do computador sempre atualizado. O antivírus é capaz de identificar anormalidades na geração do boleto pela internet, na visita a sites duvidosos ou em documentos enviados por e-mail,  a recomendação vale também para smartphones e tablets.

Ao receber um e-mail suspeito com arquivos anexos, notificações de pagamentos ou links, desconfie, entre em contato com o emissor da mensagem e confirme a autenticidade das informações recebidas, os golpistas usam diversas artimanhas em mensagens fraudulentas para conseguir o “clique” das vítimas.

Checar o código de barras

Se o boleto não funcionar na leitura ótica do caixa eletrônico ou estiver com alguma barra faltando, desconfie. Nesses casos, é melhor fazer uma comunicação com o prestador do serviço e confirmar o boleto. Contas que o consumidor paga com certa periodicidade podem ser comparadas, observe o boleto atual com o anterior e veja se há muitas diferenças.

Confira os dados do beneficiário

Caso seja preciso digitar os números do código de barras manualmente, confira os dados do beneficiário. Nome da empresa, agência e banco. Lembre-se: as informações precisam bater com o documento impresso.

Evite gerar boletos em HTML –

Para evitar que um malware faça modificações no boleto, o ideal é optar, sempre que possível por boletos nos formatos JPG ou PDF, e não em HTML.

Checar Código de Identificação Bancária

Cada instituição bancária possui um código próprio de identificação. Esse número aparece na frente do logotipo do banco e nos primeiros três dígitos da linha digitável de cada boleto.

Veja na imagem abaixo alguns detalhes nos quais prestar atenção.

 

 

 

 

 

 

 

Para a Febraban, tanto as instituições financeiras quanto os consumidores e prestadores do serviço são vítimas da fraude. A entidade considera, ainda, que é desafio dos bancos desenvolver formas de identificação e autenticação que impeçam a alteração dos boletos. A Febraban recomenda que o consumidor mantenha o antivírus do computador atualizado e faça pagamentos somente pelos canais oficiais das instituições financeiras.

Note que alguns serviços já são oferecidos como os chamados “boletos registrados”. Esses boletos são atrelados ao CPF/CNPJ e torna possível o uso da opção de “boletos registrados” no seu internet banking para fazer os pagamentos – você não vai precisar nem digitar o código e isso evita que o boleto seja alterado na hora da visualização dele no navegador.

Por conta dessa fraude, algumas lojas também começaram a oferecer a linha digitada dos boletos diretamente nos e-mails ou no fim da compra para efeitos de comparação.

Share
07 abr 2017

Decreto Nº 62401 DE 29/12/2016

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

 

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 170, IV, da Constituição Federal, no artigo 47, III, da Constituição Estadual e no Convênio ICMS nº 89/2005, de 17 de agosto de 2005,

 

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

 

I – o artigo 74 ao Anexo II:

“Art. 74. (CARNE) – Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, de forma que a carga tributária resulte no percentual de: (Convênio ICMS nº 89/05, cláusula segunda)

 

I – 11% (onze por cento), quando a saída interna for destinada a consumidor final;

 

II – 7% (sete por cento), nas demais saídas internas.

Parágrafo único. O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.” (NR);

 

II – o artigo 40 ao Anexo III:

 

“Art. 40. (CARNE – SAÍDA INTERNA) – O estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico poderão creditar-se de importância equivalente à aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.

 

§ 1º O benefício previsto neste artigo condiciona-se a que a saída dos mencionados produtos seja tributada.

 

§ 2º O crédito, nos termos deste artigo, deverá ser lançado no campo “Outros Créditos” do Livro Registro de Apuração do ICMS – RAICMS, com a expressão “Crédito Outorgado – artigo 40 do Anexo III do RICMS”.

 

§ 3º Não se compreende na operação de saída referida no “caput” aquela cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retorno, real ou simbólico.

 

§ 4º O crédito de que trata o “caput” substitui o aproveitamento de quaisquer outros créditos, exceto aquele relativo à entrada de gado bovino ou suíno em pé e aqueles relativos aos artigos 27 e 35 do Anexo III deste Regulamento.

 

§ 5º O disposto neste artigo também se aplica à saída interna de “jerked beef”.” (NR).

Art. 2º Ficam revogados o artigo 144 do Anexo I e o artigo 31 do Anexo III, ambos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

 

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016

 

GERALDO ALCKMIN

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Valverde Santos

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

Samuel Moreira da Silva Junior

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro de 2016.

 

OFÍCIO GS-CAT Nº 927/2016

Senhor Governador,

 

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta altera dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam da redução da base de cálculo e de crédito outorgado do ICMS na saída interna de carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

 

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes

 

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=334736

Share
07 abr 2017

Nova Tabela de NCM entra em vigor no começo de 2017

Nova Tabela de NCM entra em vigor no começo de 2017

Alterações na Tabela de NCM (Classificação Fiscal) 2017.

Nova tabela de NCM descrita na Resolução Camex nº 125/16 do dia 15 de Dezembro de 2016. A Resolução apresentou inclusões e exclusões de códigos NCM para entrarem em vigência a partir do dia 1º de Janeiro de 2017.

Foram incluídos 481 novos códigos na nova Tabela de NCM. Eles poderão ser informados na NFe a partir de Fevereiro de 2017.

A mudança excluiu 331 códigos NCM da tabela. Estes terão vigência até o final de Março de 2017. Após este período, as NFes que informarem um desses NCM poderão ser rejeitadas pela regra de validação: Rejeição 778: Informado NCM inexistente.

A lista de todos os NCM novos e excluídos pode ser baixada aqui. Os códigos novos estão em verde com data de Início de vigência como dia 01/01/2017. Já os códigos excluídos estão em vermelho, com data de Fim de vigência como dia 31/03/2017.

Baixar Tabela NCM 2017

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Share