09 mar 2018

CEST no varejo em 2018: exigência começa em abril.

CEST no varejo em 2018: exigência começa em abril.

Depois de muitos adiamentos, finalmente o CEST no varejo em 2018 está confirmado. O Código Especificador da Substituição Tributária passou a ser incluído a partir de 1° de julho de 2017 para indústria e importadores e a partir de 1° de outubro de 2017 para atacadistas. Agora, 1° de abril será o dia para os outros segmentos incluírem o código em suas NF-es e NFC-es.

Isso significa que o varejista tem pouco tempo para se ajustar às exigências do fisco. Na verdade, era para começar a valer em 1° de julho de 2017, mas alterações em alguns dispositivos legais obrigaram o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a adiarnovamente a medida.

Então, se você atua no varejo e ainda não inclui o CEST em suas notas, é hora de conhecer o seu significado dentro do sistema tributário brasileiro.

E antes de nos aprofundarmos no tema, vamos entender o que é a Substituição Tributária.

Então, se você atua no varejo e ainda não inclui o CEST em suas notas, é hora de conhecer o seu significado dentro do sistema tributário brasileiro.

E antes de nos aprofundarmos no tema, vamos entender o que é a Substituição Tributária.

A cobrança do ICMS-ST é a razão de ser do CEST

O tamanho do Brasil, um país continental, não facilita a questão tributária. Na nossa República Federativa, 26 estados e o Distrito Federal possuem relativa autonomia em suas leis e controles. Na prática, portanto, cada Unidade da Federação (UF) tem liberdade para legislar em matéria de cobrança de tributos.

Sendo assim, é natural que exista no imenso território brasileiro uma gigantescamovimentação de mercadorias, que cruzam os estados e, em boa parte, têm o consumidor final como destino. Diante de uma multiplicidade de ordenamentos tributários e para garantir a arrecadação tendo em vista o trânsito de produtos e mercadorias, o governo instituiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, pela publicação da Lei Complementar 87/1996, também conhecida como Lei Kandir.

Essa circulação, prevista pela cobrança do imposto, obriga diversos agentes da cadeia produtiva a arcar com a necessária tributação. Desde o momento em que uma mercadoria sai da fábrica, passando pela cadeia de suprimentos, depósitos, armazéns, até chegar aos pontos de venda, uma série de operações que motivam a cobrança de imposto são deflagradas.

Dá para imaginar o quanto seria complicado cobrar imposto em cada uma dessas fases, não é mesmo?

Como forma de aprimorar a cobrança de impostos, evitar sonegação e garantir a arrecadação da totalidade dos tributos, foi instituído o mecanismo de Substituição Tributária (ST).

Trata-se de cobrar em apenas uma etapa da distribuição o imposto sobre determinado produto. O tributo pode ser cobrado antecipadamente, com impostos incidindo sobre quem fabrica, ou no final da cadeia, em cima de quem vende. É chamado de substituição porque apenas um dos agentes envolvidos paga imposto, ou seja, acaba substituindo outras empresas igualmente responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST.

Para saber em detalhes como funciona a Substituição Tributária, após a leitura deste artigo, acesse o texto completo que o blog da ContaAzul criou sobre o tema.

O que é a tabela CEST

Portanto, visando à garantia da tributação na fonte devida, cada mercadoria só pode circular se estiver tabelada para esse fim. Entra em cena, então, a tabela CEST.

Como já vimos, CEST significa Código Especificador da Substituição Tributária. Ele precisa ser registrado no arquivo XML da nota fiscal eletrônica de produto para alguns segmentos específicos.

O código tem sete dígitos associados ao NCM/ST (Nomenclatura Comum do Mercosul / Sistema Harmonizado). Os dois primeiros dígitos designam o segmento da mercadoria ou do bem. O terceiro, o quarto e o quinto algarismo representam o item do segmento. Nos dois últimos, entram as especificações do que foi vendido.

Na lista de bens e mercadorias, há um CEST para cada NCM/ST de produto elegível à substituição tributária. Antes, as empresas que vendiam produtos já costumavam especificar o NCM, que é padrão no Mercosul. O que muda é a inclusão de um campo adicional. E para não cometer erros, é necessário ter o código do NCM assinalado corretamente, já que se trata da referência para localizar o código especificador.

Com tantos detalhes, códigos e exigências, não espantam que algumas empresas tenham dificuldade em lidar com as questões relacionadas ao CEST e à Substituição Tributária. Por isso, contar com o apoio profissional de um contador é extremamente valioso. Caso contrário, seria muito fácil se perder em meio à tamanha burocracia.

Fonte: https://www.jornalcontabil.com.br/

 

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05 mar 2018

O começo do fim do cartão de crédito.

O começo do fim do cartão de crédito.

Desde que foram cunhadas as primeiras moedas, atravessamos mais de 20 séculos desenvolvendo meios de pagamento: papel moeda, bancos, cheque, transações eletrônicas, até chegarmos ao modelo favorito dos brasileiros hoje, os cartões de crédito.

Ter um plástico numerado engordando a carteira é privilégio de apenas um quarto da população brasileira. Não é barato para o cliente (a anuidade média é próxima a R$ 120, segundo a Associação Brasileira de Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), nem para o lojista, que paga em média 2,5% de seu faturamento para as operadoras de cartão de crédito, A demora no recebimento e a fraude nas transações online também ficam por conta dele, tornando a operação ainda mais desfavorável. Segundo o Instituto de Pesquisa Nielsen, o lucro líquido médio do comércio é de 2,1%, ou seja, após todos os custos do negócio o que sobra para os donos é menos do que o que fica com as empresas de cartão.

Com apenas duas adquirentes (as donas das maquininhas), Cielo e Redecard, o mercado não apresentou muitas novidades até 2009, ano em que caiu a exclusividade de operação delas com Visa e Mastercard, respectivamente. Surgiram então dezenas de concorrentes, obrigando-as a ofertarem um serviço melhor para os lojistas, com custos reduzidos, é o caso do Pagseguro que esse ano abriu capital e está avaliado próximo a 30 bilhões de reais, e da Stone, que especula-se seguirá o mesmo caminho.

Os comerciantes não são os únicos beneficiados com as mudanças recentes. Novos bancos digitais estão surgindo para brigar pelo consumidor, contexto em que se destaca o Nubank. Em menos de 5 anos, a startup assumiu a quinta posição no valor de transações de seus cartões no Peixe Urbano (gráfico abaixo), e pode assumir a vice-liderança do setor nos próximos 12 meses. O Nubank não cobra anuidade e utiliza aplicativos de celular e e-mail como principais formas de interação com o cliente, dando um passo no sentido da democratização dos pagamentos.

Olhando para China, Índia, Holanda e Estados Unidos, vemos emergir tecnologias ainda mais disruptivas que os novos emissores nacionais, que conseguem fazer o custo da transação se aproximar de zero. São as chamadas eWallets (carteiras digitais), que levam as transações para o celular, dispensam a maquininha e viabilizam negócios que antes teriam margem pequena demais para existir. É nessa tecnologia que apostam metade das 20 maiores empresas de internet do mundo, gigantes como Alibaba, WeChat, Google, Apple, Samsung e Amazon.

A eWallet é uma solução muito bem recebida pelas novas gerações de consumidores, que preferem fazer tudo no ambiente digital. Segundo o iResearch, na China, esse meio de pagamento teria movimentado em 2017 8 trilhões de dólares (mais de 4 vezes o PIB do Brasil) mostrando um crescimento de 45% em relação a 2016. No Brasil, também vimos essa preferência com a rápida adesão ao botão “Pagar com Google”, lançado recentemente no Peixe Urbano. Apenas no primeiro dia de operação, a opção já respondia por mais de 4% das vendas no aplicativo da plataforma.

Naturalmente, novas tecnologias trazem novos contratempos, como a dependência de internet e bateria no celular para fazer uma transação com a eWallet – situação que já ocorre com aplicativos de táxi, que nem por isso deixam de ser utilizados. No caso da carteira digital, os estabelecimentos podem oferecer internet ou o dispositivo para pagamento, caso o cliente não possa usar o celular.

Outra questão é a desconfiança em relação ao dinheiro transitando em uma “nuvem” e a possibilidade de golpes nesse ambiente. O que poucas pessoas sabem é que mais de 20% das transações online com cartão de crédito são negadas, sendo a maioria por tentativas de fraude. Com a carteira digital, o usuário tem a mesma garantia do meio tradicional, com senha, além de uma série de camadas de proteção adicionais: localização do usuário, reconhecimento facial, sensor de impressão digital e monitoramento das compras.

Se já usamos o celular para nos locomover, nos informar e nos divertir, por que não pagar com ele nosso almoço ou cinema? Precisamos mesmo aguardar a conexão da maquininha quando temos 3G/4G e Wi-Fi na palma das mãos para fazer a mesma transação a custos menores, de forma tão simples quanto enviar uma mensagem pelo WhatsApp?

Aliás, quem ainda usa SMS? Comprar CD, revelar fotos e alugar filmes em locadora são atividades que caíram no esquecimento. Talvez seja esse o destino dos plásticos numerados que engordam nossas carteiras.

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02 mar 2018

BIG DATA e como trabalhar com ela.

BIG DATA e como trabalhar com ela.

Big Data é o termo que descreve o imenso volume de dados, estruturados e não estruturados, que impactam os negócios no dia a dia. Mas o importante não é a quantidade de dados. E sim o que as empresas fazem com os dados que realmente importam. Big Data pode ser analisado para a obtenção de insights que levam a melhores decisões e direções estratégicas de negócio.

É um termo amplamente usado atualmente para nomear conjuntos de dados muito grande ou complexos, que os aplicativos de processamento de dados tradicionais não conseguem lidar. Para atuar com Big Data, deve-se compreender os desafios de se trabalhar na área, que incluem: Análise, Captura, Curadoria de Dados, Pesquisa, Compartilhamento, Armazenamento, Transferência, Visualizações e informações acerca da privacidade dos dados.

Big Data pode-se basear em 5V’s: Velocidade, Volume, Variedade, Veracidade e Valor.

Volume: O primeiro V refere-se exatamente ao volume de dados gerados a cada segundo, essa quantidade de dados que o Big Data lida.

Variedade: Quanto mais dados e fontes eu tenho, maior é a complexidade para trabalhar os dados, mas também maiores as possibilidades que tenho para gerar informação útil. Por isso a variedade de dados é tão importante. Aqui já é bom dizer que chamamos de fonte de dados os locais onde os dados são armazenados, portanto ferramentas como Google Analytics, RD Station, Facebook e apps como o Whatsapp são fontes de dado.

Velocidade: A velocidade trata de um dos grandes desafios do Big Data. Devido ao grande volume e variedade de dados, todo o processamento deve ser ágil para gerar as informações necessárias. É necessário gerar informação com a maior agilidade possível para as tomadas de decisão sejam efetivas.

Veracidade: A veracidade está ligada diretamente ao quanto uma informação é verdadeira. O emaranhado de dados pode nos confundir, por isso todo cuidado é pouco para obtermos veracidade dos dados.

Valor: O último V é o valor. Se você direcionou esforços para gerar uma informação que não serve para nada, o valor do trabalho realizado será perto de zero, portanto, precisamos entender muito bem o contexto e necessidade para gerar a informação certa para as pessoas certas. Por isso falamos tanto em “informação útil”.

Como TRABALHAR COM BIG DATA

As oportunidades de trabalho na área de estatística estão aumentando graças à proliferação de programas para análise de dados e seu uso, especialmente, na tomada de decisão com objetivos estratégicos como: políticas de governo, seleção de investimentos, gestão de empresas e negócios, etc. O Big Data permite trabalhar com grandes volumes de dados, por vezes, não aceitos pelos grandes programas estatísticos. No Brasil existe da profissão de Estatístico, regulamentada pelo Decreto Federal nº 62497 de 1968. Este profissional é treinado para trabalhar com estruturas de dados, em seu manuseio para extração de informação estratégica, nos métodos estatísticos de análise e em programação para sua análise estatística, de modo a se obter conclusões com margens de erro controladas para a tomada de decisões com base nos dados disponíveis.

Para se trabalhar com Big Data, acredita-se que o melhor caminho é:

  • Conhecer as ferramentas utilizadas;
  • Possuir perfil misto: técnico e negócios;
  • Conhecer Business Inteligence e Data Warehouse;
  • Compreender os processos da empresa;
  • E conhecer estatística e matemática.

Pode-se classificar os profissionais que atuam com Big Data em três perfis:

1. ANALISTA DE DADOS

  • Responsável por atender as demandas das áreas de negócio ou planejamento da empresa;
  • Participa da formulação dos problemas e respostas;
  • Deve conhecer as ferramentas de consulta e acesso aos dados;
  • Deveria conhecer estatística.

2. DESENVOLVEDOR

  • Responsável por desenvolver os processos necessários para geração dos dados;
  • Processos de Captura, Transformação e Carga de Dados;
  • Deve conhecer tecnicamente as ferramentas envolvidas;
  • Deve conhecer sobre programação;

3. ADMINISTRADOR

  • Responsável por manter os ambientes e ferramentas funcionando da melhor maneira;
  • Deve conhecer sobre os sistemas operacionais utilizados, principalmente Linux;
  • Deve conhecer sobre arquitetura de hardware e redes para garantir a melhor performance;
  • Deve conhecer sobre os processos de Tunning das ferramentas.

O QUE É PRECISO SABER PARA SE TRABALHAR COM BIG DATA?

Alguns pontos técnicos importantes para se trabalhar com Big Data.

  • Programação – as ferramentas ainda são pouco automatizadas na geração de código;
  • Sistema Operacional Linux – Diversos softwares rodam em Linux. É necessário conhecer comandos básicos para execução de processos;
  • Modelagem de Dados
  • Conhecer sobre o negócio ou sobre os processos da empresa;
  • Conhecer ou ter noções mínimas de estatística e matemática aplicada a dados.
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27 fev 2018

Bancos assinam acordo com Polícia Federal para fortalecer combate à fraude bancária

Bancos assinam acordo com Polícia Federal para fortalecer combate à fraude bancária

O combate às fraudes bancárias eletrônicas (cartão de débito, cartão de crédito, internet banking, call center e boletos) cometidas por organizações criminosas deve ganhar novo impulso com a renovação do acordo de cooperação técnica assinada nesta segunda-feira (26/02) entre os principais bancos do País, a Polícia Federal, e a FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos, em São Paulo.

O acordo, que agora terá envolvimento direto dos bancos, permitirá compartilhar informações e as mais recentes tecnologias no combate aos crimes eletrônicos, para garantir a segurança das transações financeiras realizadas de forma eletrônica pelos clientes no setor bancário. O termo de cooperação prevê, ainda, o desenvolvimento de estudos técnicos e profissionais, bem como a elaboração e produção de documentos de segurança para uso nas atividades de inteligência.

“Além de investir em sistemas de tecnologia da informação para segurança, os bancos brasileiros têm como prática atuar em estreita parceria com governos, polícias e com o Poder Judiciário, para combater crimes trocando informações e propondo novos padrões de proteção”, afirma Murilo Portugal, presidente da FEBRABAN.

“Este evento consolida a execução deste acordo, operacionalizando o combate aos crimes cibernéticos em fraudes bancárias, buscando beneficiar os cidadãos de todo o País”, afirma Fernando Segóvia, diretor-geral da Polícia Federal. Ele informa que os trabalhos já terão início no próximo dia 13 de março na unidade de repressão dos crimes cibernéticos em Brasília.

No total, 14 bancos assinaram o acordo: Banco Agiplan, Banco do Brasil, BRB – Banco de Brasília, Basa – Banco da Amazonia, Banrisul, Banese, Banco Neon, Bradesco, Banco Inter, Banestes, Itaú Unibanco, Original, Santander e Sicredi.

Renovação

O convênio regulamenta os procedimentos dos bancos para comunicar, à Polícia Federal, suspeitas ou confirmação de práticas de ilícitos penais. Ele também trata do compartilhamento de informações sobre movimentação de recursos financeiros relacionados a crimes contra instituições financeiras.

Um primeiro acordo foi assinado em 2009 entre o sistema financeiro e a Polícia Federal. Com o termo assinado hoje, deve aumentar o número de instituições financeiras fornecedoras de informações importantes e privilegiando, dessa forma, as ações de inteligência e de tecnologia, imprescindíveis no combate às fraudes bancárias.

Para a FEBRABAN e a Polícia Federal, o envio de informações irá agilizar a comunicação sobre a prática de fraudes eletrônicas em contas de depósitos mantidas pelos bancos. Com o acordo, a investigação policial poderá contar com mais condições de identificar organizações criminosas, conhecer melhor o modus operandi das quadrilhas e desenvolver novas técnicas e tecnologias de prevenção e repressão a esses tipos de crimes.

“A tecnologia bancária avançou muito. Antes a troca de informações era pautada por documentos, papéis e relatórios. Hoje, trabalhamos com sistema interligados, repassando automaticamente para a PF com detalhes importantes da investigação”, afirma Adriano Volpini, diretor adjunto da Comissão de Prevenção a Lavagem de Dinheiro da FEBRABAN.

Outro avanço desse convênio é a disponibilização de equipe da FEBRABAN e dos bancos, em conjunto com a Polícia Federal para se entender dinâmica do crime nas transações bancárias. Dessa forma, fecha-se o círculo (bancos, PF e FEBRABAN) que possibilitará identificar os fraudadores com maior rapidez e dessa forma reprimir o crime organizado por meio das ações do Serviço de Repressão ao Crime Cibernético da Policia Federal – SRCC-PF, afirma o executivo.

O diretor ressaltou que a segurança para a realização das operações financeiras é uma das preocupações centrais dos bancos brasileiros. O setor bancário destina cerca de 10% dos investimentos anuais em tecnologia da informação, cerca de R$ 2 bilhões, em ferramentas destinadas a evitar possíveis tentativas de fraudes, além de garantir a confidencialidade dos dados dos clientes e a eficiência no uso dos canais eletrônicos.

Fonte: FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

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21 fev 2018

Empregos em SP: Indústria paulista gera 10.500 empregos em janeiro de 2018

Empregos em SP: Indústria paulista gera 10.500 empregos em janeiro de 2018

A indústria paulista contratou 10.500 trabalhadores em janeiro de 2018, o equivalente à variação de 0,50% em relação a dezembro. Foi o melhor resultado para o mês desde janeiro de 2012, nesta base de comparação, segundo a Pesquisa de Nível de Emprego realizada pela Federação e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp). Para se ter uma ideia, a média de contratações no primeiro mês do ano é de 2.800 postos abertos entre 2005 e 2017. Considerando o ajuste sazonal, a variação mensal do emprego na manufatura de São Paulo foi de -0,04%, resultado considerado estável, mas ainda assim, o melhor para janeiro desde 2012 (quando registrou -0,37%).

“O desempenho de janeiro demonstra a consistência do processo de crescimento da economia. O emprego no setor manufatureiro tem mostrado resultados acima da média de forma consistente, seguindo o aumento de produção registrado pela indústria paulista no ano de 2017, que foi de 3,4%.”, explica o segundo vice-presidente da Fiesp, José Ricardo Roriz Coelho.

Na avaliação por setores, abriram vagas de trabalho no mês 16 dos 22 setores pesquisados. Os destaques ficaram com as seguintes áreas: veículos automotores, reboques e carrocerias (mais 2.939 postos), confecção de artigos do vestuário e acessórios (2.123) e produtos de minerais não metálicos (1.426).

Já os piores resultados em termos de emprego em janeiro ficaram com produtos químicos (694 demissões), produtos de madeira (-273) e impressão e reprodução de gravações (-155).

Na análise por região do estado, ficou em primeiro lugar com relação à abertura de vagas a região de São João da Boa Vista, com um crescimento de 3.01%, seguida de Mogi das Cruzes (2,42%) e Araraquara (2,07%).

Tais resultados estão ligados aos produtos de minerais não metálicos e máquinas e equipamentos em São João da Boa Vista, produtos têxteis e veículos automotores e autopeças em Mogi das Cruzes e produtos têxteis, e confecção de artigos do vestuário em Araraquara.

No final do ranking de empregos estão Jaú (-1,70%), Jacareí (-1,34%) e Limeira (-0,90%). Isso sob a influência dos setores de produtos diversos e produtos alimentícios em Jaú, produtos de metal e produtos de borracha e plástico em Jacareí e produtos diversos e produtos de minerais não metálicos em Limeira.

Fonte: https://jornaldaconstrucaocivil.com.br

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20 fev 2018

Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados.

Novos prazos para obrigação de uso de boletos registrados.

Todos já sabem que o sistema bancário logo não aceitará mais cobranças não registradas, essa alteração está sendo feita visando uma melhoria no sistema de cobrança por boleto, a alteração deveria ter sido feita no ano de 2017 mas acabou sendo protelada para este ano de 2018.

Ou seja, de acordo com o cronograma pulicado pela Febraban, a partir de cada data e valor correspondente, se o boleto não estiver registrado não será recebido.

Segue abaixo novas datas.

CRONOGRAMA

A partir de 24 de março/2018 – R$ 800,00 ou mais
A partir de 26 de maio/2018 – R$ 400,00 ou mais
A partir de 21 de julho/2018 – R$ 0,01 ou mais
Em 22 de setembro/2018 – processo concluído, com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações, entre outros.

A rede bancária decidiu adotar um período de convivência entre o antigo modelo de cobrança, que permitia os boletos sem registro, e o novo, que deverá ter todos os boletos de pagamento registrados na base, para que não houvesse problemas de atendimento aos clientes.

Esse período de convivência entre os dois modelos inicia o seu desligamento em janeiro/18, conforme segue:

a partir de 13 de janeiro/2018 valores de R$ 50.000,00 ou mais
a partir de 3 de fevereiro/2018 valores de R$ 4.000,00 ou mais
a partir de 24 de fevereiro/2018 valores de R$ 2.000,00 ou mais

Saiba mais na Cartilha da Nova Plataforma de Cobrança

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19 fev 2018

Prévia do PIB do Brasil cresce 1,04% em 2017, aponta BC

Prévia do PIB do Brasil cresce 1,04% em 2017, aponta BC

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), espécie de sinalizador do Produto Interno Bruto (PIB), subiu 1,04 por cento em 2017, divulgou o BC nesta segunda-feira, numa mostra da recuperação gradual da atividade do país. O número considera os dados sem ajustes sazonais, pois compara dois períodos iguais (o ano de 2017 ao de 2016).

Em dezembro, o índice teve alta de 1,41 por cento ante novembro, melhor que o avanço de 1,1 por cento previsto em pesquisa da Reuters.

Com isso, o IBC-Br fechou o quarto trimestre do ano com crescimento de 1,26 por cento sobre o terceiro trimestre, sempre em dados dessazonalizados.

O último dado sobre o PIB oficial medido pelo IBGE, se refere ao terceiro trimestre. A economia brasileira cresceu nesse período 0,1%, na comparação com o trimestre anterior, em relação ao mesmo trimestre do ano passado, o PIB subiu 1,4%. Em 2016 a economia encolheu 3,6%, e o país enfrentou o segundo ano seguido de recessão.

O IBC-Br serve de base para investidores e empresa adotarem medidas de curto prazo, porém não necessariamente reflete o resultado anual do PIB. O indicador do BC leva em conta a trajetória das variáveis consideradas como bons indicadores para o desempenho dos setores da economia (agropecuária, indústria e serviços). A estimativa incorpora a produção estimada para os três, acrescida dos impostos sobre produtos. O PIB calculado pelo IBGE, por sua vez, é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país durante certo período.

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16 fev 2018

Realidades Virtual e Aumentada mudarão as estratégias de mobilidade.

Realidades Virtual e Aumentada mudarão as estratégias de mobilidade.

Duas das tecnologias mais quentes da atualidade – a Realidade Aumentada (RA) e a Realidade Virtual (RV) – provavelmente terão um grande impacto nas estratégias de mobilidade das empresas, segundo analistas de mercado. Deve levar alguns anos, é verdade. Mas isso não significa que você não tenha de estar preparado para lidar com elas como parte do gerenciamento de mobilidade corporativa (EMM).

Uma coisa engraçada sobre os avanços cada vez mais rápidos do mercado de tecnologia é que as coisas que eram apenas emergentes em um dia de repente podem virar ferramentas corporativas cotidianas logo em seguida – e você precisa gerenciá-las.

Um dia você verá as Realidades Virtual e Aumentada dando suporte aos trabalhadores para realizar as mais variadas tarefas. E essas tecnologias certamente não ficarão amarradas ao escritório e serão usadas de forma geral pelo mundo.

RA e RV são tecnologias de visualização relacionadas. Enquanto a Realidade Virtual apresenta um ambiente completamente digital, a Realidade Aumentada mostra para um usuário informações digitais sobrepostas ao mundo real. As duas podem fornecer suporte para aplicativos em diferentes mercados, o que ajudará a aumentar a demanda por ambas.

“Estamos apenas começando com os casos de uso para RA e RV”, afirma o diretor de pesquisas da Gartner, Bryan Taylor. “Boa parte do foco atual está no trabalho de linha de frente ou voltado a tarefas. Mas desde reuniões virtuais até design interativo, passando por qualquer tipo de visualização, a promessa para o trabalho de conhecimento é ampla.”

“Os casos de uso mais comuns atualmente estão nas áreas de design imersivo e demonstração, em que uma versão digital de uma estrutura ou objeto físico é usada para permitir que um usuário ‘esteja lá’ e experimente esse objeto/design/construção como se ela existisse fisicamente”, aponta o executivo da consultoria.

Outro caso de uso é o chamado “fluxo de trabalho com as mãos livres”, em que a Realidade Aumentada permite que um funcionário visualize informações digitais sobrepostas no ambiente de trabalho, para que ele não precise sair de onde está para buscar informações ou instruções, segundo Taylor.

Os trabalhadores de suporte field service (serviço de campo) estão entre os primeiros usuários da tecnologia, de acordo com o gerente de pesquisas em wearables e smartphones na IDC, Ramon Llamas.

“Em vez de ficar indo e voltando à loja para pegar manuais, e gastar tempo e recursos preciosos, a RA e a RV permitiram que esses trabalhadores de field service acessem manuais on-line e mantenham as mãos livres para completar suas tarefas. Isso está efetivamente acontecendo agora.”

Entre as principais aplicações para o futuro próximo estão aquelas que se beneficiam de renderização 3D realista, destaca o analista da Ovum’s Media and Entertainment, Paul Jackson. “Então como você poderia esperar, isso cobre design, arquitetura, medicina, simulações financeiras complexas e representações de dados”, explica.

Até o momento, os aparelhos desajeitados e os custos restringiram muitas dessas aplicações ao campo das demonstrações, eventos promocionais e “essas empresas com dinheiro para queimar ou uma forte necessidade de serem vistas como inovadoras”, destaca Jackson.

Os mercados com mais chances de alavancarem as aplicações de Realidade Aumentada e Realidade Virtual incluem serviços de saúde, pesquisas médicas, varejo, turismo, educação, seguros, transportes, energia/utilidade pública e os setores industrial e automotivo.

A indústria manufatureira já está usando esses fluxos de trabalho com as mãos livres, aponta Taylor, e setores de óleo e gás e de transporte estão começando a usar esse fluxo e também orientações remotas de especialistas. Esses casos de uso estão crescendo e vão se expandir e evoluir, afirma.

“Acho que nos próximos você terá problemas para encontrar setores do mercado que não estejam fazendo uso extensivo das tecnologias de Realidade Aumentada e Virtual. Treinamentos, por exemplo, são algo comum a todos os setores da indústria. E muitos tipos de treinamentos podem ser transformados por AR e VR”, prevê Taylor.

Desafios
Como acontece com a implementação de qualquer tecnologia, as empresas podem esperar enfrentar alguns obstáculos durante o processo de adoção e uso de RA e RV. Um deles é descobrir exatamente como essas tecnologias mais novas se encaixam em processos já existentes.

“Ainda estamos nos estágios de desenvolvimento em termos de adoção”, diz Llamas. “Há muitas empresas lidando com coisas como ‘Não sabemos o que não sabemos’.” Entre as questões que elas precisam responder estão: quais plataformas usar, como integrar essas plataformas com servidores back-end, em qual hardware investir agora e no futuro, quais os softwares disponíveis e que podem ser mais interessantes para as necessidades da empresa, e como a mobilidade corporativa vai se encaixar nisso.

“Adicione a isso toda e qualquer regulamentação de segurança, e a tarefa se torna ainda mais difícil”, aponta Llamas. “Então não é nenhuma surpresa o fato de que algumas empresas estão relutando em seguir em frente com ambientes de mobilidade AR/VR. É por isso que temos visto projetos piloto e implementações em estágios iniciais, para que as companhias possam entender melhor como elas (as tecnologias) funcionam.”

Além disso, a tecnologia da Realidade Aumentada e Virtual e os seus mercados ainda precisam amadurecer antes que ela possam se tornar um componente desenvolvido de infraestrutura mobile ou estratégia corporativa.

Em especial, o mercado dos chamados “head-mounted displays” (HMD, dispositivo com tela usado na cabeça) ainda é imaturo e variável, e algumas empresas que adotaram a tecnologia neste estágio inicial já foram impactadas pela volatilidade do produto que vem com a imaturidade do mercado, destaca Taylor.

“Essa confusão continuará sendo um aspecto desse mercado recente pelo menos em um futuro próximo, então as empresas devem avançar com isso em mente. Planos de contingência para substituição de hardware são um componente básico de uma abordagem de boas práticas”, explica o analista.

Além disso, “o hardware é pobre, o isolamento – especialmente no caso da RV – torna difícil o uso prolongado da tecnologia, e em cargos com contato direto com clientes o uso de headsets, ou mesmo apontar um celular para alguém, é percebido como algo invasivo ou estranho”, alerta Jackson. “

Os custos dos sistemas ainda são um fator impeditivo para muitos. Por isso, justificar o caso de uso em uma empresa pode ser difícil. Casos de uso atrativos e que cruzam diferentes setores devem ser compartilhados para ajudar as companhias a entenderem melhor o valor da tecnologia, e em um contexto que seja relevante para elas, de acordo com Jackson.

RA, RV e a TI
Quando falamos de implementações mobile de RA e RV, “ainda estamos no início das coisas, então espero que os próximos três anos (2018-2020) sejam essenciais em termos de lançamentos de aparelhos, desenvolvimento de plataformas e recepção nas empresas”, aponta Llamas.

Atualmente, o impacto das tecnologias RA e RV a partir de uma perspectiva de gerenciamento da mobilidade corporativa é mínimo. “Pelo lado da Realidade Virtual, a maioria dos aparelhos ainda está ‘presa’ a um PC ou console, e por isso não precisam de gerenciamento mobile, ou usam celulares iOS/Android padrão que podem ser gerenciados da mesma maneira como uma empresa faz hoje”, explica Paul.

“Mas em breve começaremos a ver headsets livres de amarras que não usam um smartphone”, prevê Jackson. “O Facebook já mostrou demos de aparelhos do tipo, assim como a HTC e diversos fabricantes chineses. Eles (dispositivos) irão se conectar com redes Wi-Fi e potencialmente redes celulares e serão um desafio para os profissionais responsáveis por apps e mobilidade.”

No entanto, aponta Jackson, esses headsets livres ainda são amplamente teóricos por conta de limitações de hardware e custos.

Para a Realidade Aumentada, “depende do tipo de AR para a qual você olha”, diz Jackson. “Alguns smartphones com RA básica usando ARKit ou ARcore podem ser gerenciados basicamente da mesma forma que outros aplicativos móveis. As plataformas proprietárias do Google, DAQRI, etc, terão de ser administradas como um caso especial, mas elas só deverão ser implementadas para atividades técnicas e de nicho.”

A Realidade Aumentada totalmente imersiva, como prometido pelo Microsoft HoloLens, ainda está bastante longe, de acordo com Jackson. “Mas pelo menos poderá ser gerenciada em uma plataforma da Microsoft, assim como os headsets de Realidade Mista do Windows”, que devem chegar ao mercado até o fim de 2018.

Claramente há potencial para a Realidade Aumentada e a Realidade Virtual influenciarem a maneira como as empresas gerenciam o ambiente mobile.

“À medida que RA e RV crescem, também crescem as oportunidades e a necessidade para mobilidade corporativa, e mais especificamente (a necessidade) por aparelhos que funcionem sozinhos, como o Microsoft HoloLens e o Google Glass for Enterprise”, destaca Llamas.

“Essas tecnologias devem ser tratadas da mesma maneira que as empresas abordagem smartphones, tablets e notebooks, especialmente nos casos de atualizações de aplicativo e segurança”, diz o analista. “Também vemos uma necessidade por soluções de mobilidade corporativa para AR/RV que dependa de PCs e outros aparelhos, mas a maioria desses dispositivos serão atualizados por meio de um PC, console ou smartphone.”

Gerenciamento de mobilidade corporativa (EMM) “é o sistema de gerenciamento lógico para aparelhos RA/RV e no fim das contas será”, prevê Taylor. “Hoje, no entanto, nem todos os headsets HMDs (head mounted displays) são feitos para gerenciamento via EMM, em vez disso dependendo de ferramentas proprietárias que fazem parte de uma solução fechada, ou nem possuem nenhuma ferramenta de gerenciamento.”

Muitos desses dispositivos são baseados em Android e vão herdar pelo menos um pequeno conjunto de APIs para gerenciamento na plataforma, diz Taylor. “A curto prazo, essas APIs – atualmente desenvolvidas com foco maior nas necessidades operacionais e de suporte dos usos comuns de smartphones e tablets – não estão totalmente alinhadas às necessidades dos HMDs em aplicações de RA e RV.”

Enquanto isso, os fabricantes de software e soluções móveis estão tomando medidas para oferecer suporte para as tecnologias – ou farão isso em breve, de acordo com os especialistas.

“O Windows 10 foi feito com RA/RV em mente, então a Microsoft vem pensando nisso desde que o HoloLens foi apresentado há quase três anos”, lembra Llamas.

Além disso, a Microsoft vai incorporar compatibilidade com o Windows Mixed Reality nas suas ofertas de serviços e gerenciamento, assim como garantir que as suas principais soluções, incluindo Office, Azure e Dynamics, suportem RA e RV.

“Agora Apple e Google estão entrando no jogo com os anúncios recentes do ARKit e do ARCore, respectivamente. Por conta dessas tendências, podemos esperar que a mobilidade corporativa chegue um pouco depois disso.”

A partir de uma perspectiva de gerenciamento de mobilidade corporativa (EMM), as APIs de gerenciamento Android vão continuar a evoluir, e “os melhores fornecedores de EMM do mercado costumam estar prontos para suportar (essas) APIs assim que elas são lançada, ou logo após isso”, aponta Taylor. “As empresas deveriam tornar a capacidade de gerenciamento e de suporte uma exigência inicial, e pelo menos deveriam compreender os roteiros das fabricantes de headsets HDM e o timing para a integração com EMM.”

“No geral, estamos olhando para um crescimento de pelo menos dois dígitos ao ano (no mercado de RA/RV), e as peças estão se encaixando”, aponta Llamas. “Espere que a Realidade Virtual e a Realidade Aumentada terão um lugar habitual nos kits de ferramentas dos profissionais.”

 

Fonte: http://cio.com.br/tecnologia/2018/02/02/realidades-virtual-e-aumentada-mudarao-as-estrategias-de-mobilidade/

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09 fev 2018

Adicionar pessoas em grupos do WhatsApp sem autorização poderá render multa.

Adicionar pessoas em grupos do WhatsApp sem autorização poderá render multa.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou na última quarta-feira (07) o Projeto de Lei do Senado 347/2016 da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). O objetivo do texto é proibir a inserção de pessoas em “redes ou mídias sociais, bem como em seus respectivos grupos, páginas, comunidades e similares” sem consentimento.

Em outras palavras, pode virar “infração civil” adicionar pessoas em grupos do WhatsApp, por exemplo, sem antes perguntar se elas realmente querem fazer parte da nova comunidade. O mesmo valeria para grupos no Telegram, Facebook e qualquer outra plataforma digital.

Com a aprovação da CCJ, o projeto ainda precisa de um parecer positivo da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática para seguir em frente no legislativo. A matéria deve chegar a essa segunda comissão nos próximos dias, e a decisão tomada ali terá “caráter terminativo”. Isso significa que, caso aprovado novamente, o texto seguirá direto para a Câmara dos Deputados, pulando assim uma votação geral na plenária do Senado. Existe, contudo, a possibilidade de algum senador ou senadora abrir recurso para levar o projeto 347/2016 para plenária.

“Emenda” ao Marco Civil da Internet

A matéria pretende ser uma emenda ao Marco Civil da Internet. Caso aprovada, vai adicionar um parágrafo extra ao texto original aprovado em 2014 e fazer uma alteração em um já existente. Com isso, se tornaria proibido inserir terceiros sem autorização em redes sociais e mensageiros sem prévia autorização. Tais práticas abusivas têm de ser coibidas

Em sua justificativa para o projeto, a senadora Grazziotin afirmou que existe um abuso por parte das empresas que desenvolvem aplicações sociais. “Ocorre que a voracidade das empresas para conquistar usuários tem dado margem a abusos. É o caso, por exemplo, de algumas redes sociais que, de forma não autorizada, acessam a lista de contatos de seus membros para atrair novos usuários, convidando integrantes dessa lista, em nome dos respectivos membros, a ingressarem na rede. Tais práticas abusivas têm de ser coibidas”, comentou no texto original da matéria.

Antes da aprovação, o relator do projeto 347/2016 na CCJ, senador Romero Jucá (PMDB-RR), preferiu fazer duas modificações. Primeiro, a responsabilidade pela transgressão da regra foi transferida do usuário que cadastra contatos sem autorização para a desenvolvedora da aplicação que permite a prática.

O peso da responsabilização por violações à intimidade deve recair sobre os ombros da aplicação, e não dos usuários

“Se, por exemplo, alguém pretende criar um grupo de integração no WhatsApp e, para isso, passa a indicar os usuários que deveriam integrar esse grupo, é responsabilidade do WhatsApp condicionar o efetivo ingresso do convidado no grupo ao seu prévio consentimento. O usuário que criou o grupo não possui condições técnicas de estabelecer esse mecanismo de coleta de consentimento prévio. Portanto, o peso da responsabilização por violações à intimidade deve recair sobre os ombros da aplicação, e não dos usuários”, escreveu Jucá.

A segunda alteração no texto de Grazziotin classifica a transgressão das novas regras como dano moral, a fim de que eventuais disputas judiciais em volta desse tema tenham amparo no Código Civil. Dessa forma, com a nova lei aprovada, seria uma “transgressão civil” adicionar contatos sem autorização em grupos ou mídias sociais, punível com pagamento de indenização.

 

Fonte: https://www.tecmundo.com.br

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05 fev 2018

ATENÇÃO – ATIVAÇÕES DE EQUIPAMENTOS SAT

ATENÇÃO – ATIVAÇÕES DE EQUIPAMENTOS SAT

Informamos que todos os equipamentos SAT são fabricados com configurações de fábrica, que servem para permitir sua ativação. No entanto, tais configurações podem se tornar obsoletas, prejudicando sua ativação; assim, não é recomendável que um equipamento SAT permaneça por longo tempo sem ser ativado.

Nesse sentido, informamos que normativas do ITI – Instituto de Tecnologia da Informação, órgão vinculado ao Governo Federal que regulamenta a tecnologia de Certificação Digital em âmbito nacional, afetaram diretamente equipamentos SAT que tenham sido fabricados até 31/05/2017, e que não tenham sido ativados.

Tais equipamentos, se não forem ativados até 23/02/2018, independente da data máxima de ativação que consta na etiqueta de identificação do equipamento, correm o risco de não poderem ser mais ativados, e portanto não poderão ser utilizados.

Caso o contribuinte possua um equipamento SAT não ativado, consulte o fornecedor do equipamento para saber se ele se enquadra na situação acima. Se positivo, recomenda-se efetuar sua ativação.

Caso o equipamento SAT ativado venha a ser bloqueado pela falta de comunicação com a SEFAZ ao longo do tempo, o mesmo poderá ser desbloqueado quando reconectado à Internet.

Observações para os equipamentos já ativados:

– Recomendamos não desativar os equipamentos ativados, pois os mesmos não poderão mais ser ativados para o mesmo estabelecimento;

– Os equipamentos ativos e em funcionamento não necessitam de qualquer ação.

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